Câmara rejeita fim do segundo turno presidencial
Plenário também votou pela manutenção de caráter nacional dos partidos nesta quinta-feira (12)
O plenário da Câmara dos Deputados barrou, nesta quinta-feira (12), a proposta que pretendia acabar com o segundo turno nas eleições majoritárias no país.
O texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) previa a adoção desse sistema a partir de 2024, mas o destaque da PEC da Reforma Eleitoral – apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) –, que pedia a manutenção do segundo turno, foi aprovado por 388 votos a favor e 36 votos contra.
No modelo de voto preferencial proposto por Renata Abreu, o eleitor escolheria até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência. Seria considerado eleito o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor, não computados os votos em branco e os nulos.
Votaram para manter o segundo turno: PT, PSL, PL, PP, PSD, MDB, Republicanos, PSB, PDT, Solidariedade, PSC, PROS, PTB, PSOL, PCdoB, Cidadania, Rede.
Votaram para estinguir o segundo turno: Podemos, Novo, PV.
Abstenções: PSDB, DEM, Avante, Patriota.
Na quarta-feira (11), o texto-base da reforma eleitoral foi aprovado, por 339 votos a 123.
A PEC da Reforma Eleitoral previa a adoção do sistema conhecido como distritão para a eleição de parlamentares. A proposta havia sido rejeitada em primeiro turno na noite de quarta-feira (11).
O Plenário aprovou, ainda, um ajuste na redação da PEC, que define que a posse dos governadores passará do dia 1º para o dia 6 de janeiro. A decisão ocorreu por 365 votos a 3, sendo concluída em primeiro turno. A mudança passa a valer a partir de 2027.
Manutenção do caráter nacional dos partidos
O Plenário da Câmara acatou o destaque do PTD que pedia supressão de parte do texto que iria permitir a criação de partidos sem ter “caráter nacional”. Foram 388 votos pelo destaque e 28 contra. A aprovação do destaque mantém a obrigatoriedade do caráter nacional para criação e formação de legendas.
Com isso, o destaque do PSL, que tratava do mesmo tema, acabou prejudicado. Assim, encerrou-se a votação destes destaques.
Votara a favor: PSL, PT, PL, PP, PSD, MDB, Republicanos, PSB, DEM, PDT, Solidariedade, PSC, PROS, PTB, PSOL PCdoB, Cidadania, PV, Rede.
Votaram contra: Podemos
Abstenções: PSBD, Novo, Avante, Patriota.
Volta das coligações partidárias
Quatro anos depois de ser extinguida na reforma de 2017, as coligações nas eleições podem voltar ao cenário político brasileiro. Após acordo entre os partidos, o destaque do bloco Pros/PSC/PTB que pretendia retirar as coligações da PEC foi rejeitado por 333 votos contra 149.
Se aprovada, a PEC da Reforma Eleitoral trará de volta as coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.
Sobre o projeto
A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.
O distritão puro previa a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.
A PEC determinava que o chamado distritão fosse uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.
Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).
Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.
Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.
O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil*