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    Auditor do TCU confirma à CPI que documento mostrado por Bolsonaro foi alterado

    Alexandre Marques também alegou que 'estudo paralelo' que contestava número de mortos por Covid-19 era preliminar e foi descartado no TCU

    Alexandre Marques, auditor do TCU, na CPI da Pandemia
    Alexandre Marques, auditor do TCU, na CPI da Pandemia Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

    Bia Gurgel, da CNN, em Brasília; Giovanna Galvani, Rafaela Lara e Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo

    A CPI da Pandemia ouviu nesta terça-feira (17) o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques. Ele foi acusado de ter elaborado um “estudo paralelo”, no qual afirmava que metades das mortes por Covid-19 registradas oficialmente não teriam acontecido, mas contestou a informação e disse que os dados compilados por ele foram apresentados de maneira adulterada

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou os argumentos de Alexandre, no dia 07 de junho, para afirmar que um “relatório” da corte teria apontando que 50% das mortes por Covid-19 teriam outras causas. O TCU negou a existência do documento à época e afastou Alexandre do cargo.

    À CPI, Alexandre Marques afirmou que fez um levantamento de “algumas informações públicas para provocar um debate junto à equipe de auditoria” e que teria enviado o documento ao seu pai, em formato Word, sem o cabeçalho com o escrito “Tribunal de Contas da União”.

    O pai de Marques é colega de Bolsonaro desde a época da Academia Militar das Agulhas Negras e trabalhou junto ao presidente no Exército. Segundo Alexandre, eles “mantêm contato”. O pai teria repassado o documento ao presidente, que apresentou o levantamento atribuindo-o oficialmente ao Tribunal e já com o cabeçalho incluso. 

    “Minha indignação foi pelo fato disso ter sido atribuído ao TCU um documento que não era oficial. Vincular o nome do tribunal a isso achei irresponsável. Não houve determinação para elaborar esse documento. Nós temos nossa competência de prospecção”, declarou. Marques, no entanto, não afirmou quem teria sido o responsável pela modificação do documento.

    Ao ser questionado sobre os motivos que o levaram, em primeiro lugar, a realizar tal levantamento, o auditor afirmou que é papel do TCU avaliar a qualidade dos dados publicizados.

    Ele compilou informações do Portal da Transparência do Registro Civil – site mantido pela associação nacional dos registradores de pessoas naturais – e depois reportou o achado aos colegas, que, em conjunto na plataforma Microsoft Teams, descartaram que existisse suspeitas sobre um possível “conluio” para uma subnotificação de óbitos, narrou Alexandre. 

    “Na conversa que tive com a colega que está coordenando o trabalho e que é aberta para toda a equipe, concordamos que seria impossível haver um conluio para, deliberadamente, supernotificar os casos de óbito de Covid-19”, disse.

    Ao mostrar para o pai, o auditor afastado do TCU afirmou que a intenção era apenas compartilhar o trabalho da semana em um tom informal, e que “em nenhum momento passou pela cabeça que ele compartilharia o arquivo com quem quer que fosse”.

    Desconfianças

    A convocação do auditor foi sugerida pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ao longo do depoimento, outros senadores contestaram as alegações de que o auditor teria feito o estudo de maneira “independente”, sem influências políticas, e apontaram possíveis infrações cometidas por Jair Bolsonaro na divulgação adulterada de um documento sem lastro nos dados da Covid-19.

    “São informações que demonstram o modus operandi desde o começo da pandemia por parte do governo. Uma busca insensata para obscurecer o numero de brasileiros que estão morots, como se, em vez disso, o mais importante não fosse combater a pandemia”, criticou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI. 

    Para ele, Bolsonaro infringiu o Artigo 297 do Código Penal, que considera crime “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Já Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a irregularidade também encontraria substância no Artigo 299, que condena o ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    No entanto, os senadores Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE) descartaram em seus posicionamentos tais conclusões porque o conteúdo do “estudo” feito por Alexandre Marques não foi modificado, à exceção do cabeçalho incluído e de “grifos” presentes. 

    Girão chegou a criticar a atitude do Tribunal de Contas da União pela falta de “pesquisa aprofundada” no caso de supernotificações. “Eu acredito que é um papel nosso, não ficar fazendo joguinhos, mas investigar”, destacou ele. 

    Aos senadores, o depoente comprometeu-se a divulgar capturas de tela de seu celular com o momento em que envia o documento ao seu pai, assim como afirmou que irá solicitar ao pai que disponibiliza o diálogo tido com Bolsonaro ou algum de seus assessores. 

    Veja o resumo da CPI da Pandemia:

    • Auditor diz que pai enviou documento a Bolsonaro sem avisá-lo 

    O auditor Alexandre Marques reiterou, ao fim do depoimento, que o documento foi enviado ao presidente Jair Bolsonaro sem que seu pai o avisasse do fato. Ao ser questionado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), Silva Marques diz ter ficado “indignado” ao saber do “compartilhamento indevido”. 

    “Meu pai sempre foi um confidente meu, um amigo. Em uma conversa íntima, familiar, eu conversei com ele e estávamos conversando sobre coisas, entre elas, sobre a Covid, que é um tema corriqueiro em todos os lares. Mostrei pra ele o que eu tinha trabalhado naquela semana, simplesmente isso”, disse o auditor. 

    • Senadores aprovam requerimento de informações sobre 3ª dose da vacina

    Na toada dos debates dos senadores acerca das informações que foram compartilhadas no documento de Alexandre Marques, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), colocou em votação um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para solicitar informações sobre uma possível terceira dose de vacina contra a Covid-19

    “Quero colocar em votação o requerimento do senador Randolfe, que é de interesse de todos nós, de saber o planejamento pra uma possível terceira dose e como estão os estudos. Poderíamos pedir ao Instituto Butantan, Fiocruz e ao Ministério da Saúde os estudos sobre a possível terceira dose”, mencionou.

    O requerimento foi aprovado na sessão. “Isso é muito importante porque ainda não temos nada concreto”, comentou Aziz.

    • Senadores veem crime em adulteração de documento por parte de Bolsonaro

    Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Simone Tebet (MDB-MS) afirmaram identificar possíveis crimes contra a administração pública cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro pela divulgação do documento. 

    Randolfe reproduziu vídeos de transmissões ao vivo de Bolsonaro nas quais ele afirma que o documento teria sido feito por ele – depois, atribui a autoria a sua equipe. “Eu só me equivoquei no dia que troquei acórdão por tabela, mas continua valendo a mesma coisa. Foi feita por gente que está ao meu lado”, disse Bolsonaro após o TCU desmentir a existência de tal relatório.

    “São informações que demonstram o modus operandi desde o começo da pandemia por parte do governo. Uma busca insensata para obscurecer o numero de brasileiros que estão morots, como se, em vez disso, o mais importante não fosse combater a pandemia”, criticou o senador.

    Para ele, Bolsonaro infringiu o Artigo 297 do Código Penal, que considera crime “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Já Simone Tebet afirmou que a irregularidade também encontraria substância no Artigo 299, que condena o ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a imputação de crime é descabida, já que o conteúdo do relatório divulgado por Bolsonaro era o mesmo, apenas com o acréscimo do cabeçalho com o nome do TCU e com “grifos” ao longo do texto.

    • Auditor diz que material foi adulterado e usado indevidamente

    Alexandre Marques, auditor afastado do TCU, na CPI da Pandemia
    Alexandre Marques, auditor afastado do TCU, na CPI da Pandemia
    Foto: Pedro França/Agência Senado

    Questionado pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL) sobre o uso indevido desses dados compilados, Alexandre Marques repetiu o que havia dito em interrogatório do próprio TCU, de que houve uso indevido do arquivo. “Sim, no sentido de se atribuir ao TCU um arquivo de duas páginas, não conclusivo, e que não era um documento oficial do tribunal”, disse.

    Ele também voltou a afirmar que as falsificações no arquivo foram feitas depois que seu pai enviou o arquivo, em formato Word, para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas disse não ter como presumir quem seria o responsável pelas modificações.

    “Não tenho como responder isso porque a partir do momento que o arquivo cai na mão de outras pessoas, tudo viraliza, é compartilhado rapidamente. Não tem como eu presumir a autoria de ninguém”, respondeu.

    Ele também voltou a dizer que ficou indignado com o fato de Bolsonaro ter usado os dados em uma interação com apoiadores. “Minha indignação foi pelo fato disso ter sido atribuído ao TCU um documento que não era oficial. Vincular o nome do tribunal a isso achei irresponsável. Não houve determinação para elaborar esse documento. Nós temos nossa competência de prospecção.”

    • Alexandre: ‘Não imaginei que meu pai fosse compartilhar o arquivo’

    Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Marques
    Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques
    Foto: Pedro França/Agência Senado

    Ainda em sua exposição inicial, Alexandre Marques afirmou que compartilhou com o pai, em 6 de junho, uma cópia do arquivo com as informações tabuladas por ele.

    “Assim que ele viu essa compilação de informações, perguntou-me qual era a fonte e eu respondi que era eu, pois eu tinha compilado essas informações da internet. Logo em seguida, mudamos de assunto e fomos conversar sobre outras coisas”, disse o auditor. “Em nenhum momento passou pela minha cabeça que ele compartilharia o arquivo com quem quer que fosse”, continuou. 

    “O compilado de informações públicas que organizei para provocar um debate junto à equipe de auditoria estava em formato Word para ser trabalhado de forma colaborativa por todos os membros da equipe, sem cabeçalho, nem qualquer menção ao TCU, exceto a citação da deliberação 9.5.2 do acórdão 2817/2020, que é de domínio público.”

    • ‘Nunca afirmei que houve supernotificação de mortes’, diz auditor

    Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Marques
    Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Marques em depoimento à CPI da Pandemia
    Foto: Reprodução/CNN Brasil (17.ago.2021)

    Em suas considerações iniciais ao senadores da CPI, Alexandres Marques disse que nunca afirmou existir supernotificação de mortes por Covid-19 no Brasil.

    “Em nenhum momento afirmei que houve supernotificação de óbitos por Covid-19 no Brasil. Apenas havia compilado algumas informações públicas para provocar um debate junto à equipe de auditoria”, disse ele. 

    De acordo com Alexandre, essas informações foram retiradas do Portal da Transparência do Registro Civil – site mantido pela associação nacional dos registradores de pessoas naturais – e apresentadas aos demais auditores em 31 de maio “em arquivo de formato Word, dentro da área de postagens da equipe no Microsoft Teams”.

    “Na conversa que tive com a colega que está coordenando o trabalho e que é aberta para toda a equipe, concordamos que seria impossível haver um conluio para, deliberadamente, supernotificar os casos de óbito de Covid-19”, afirmou.

    Ele disse, porém, ter apresentado considerações sobre se o próprio formulário de declaração de óbito poderia gerar inconsistência de lançamento e, consequentemente, de notificações.