Justiça de SP determina vacinação contra Covid-19 de presos em até 15 dias
Governo do estado tem 48 horas para apresentar um cronograma para a população carcerária
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu a um pedido da Defensoria Pública e determinou a vacinação contra a Covid-19 de todas as pessoas presas em unidades prisionais em até 15 dias. O governo do estado tem 48 horas para apresentar um cronograma sob pena de multa diária a ser definida.
A decisão em caráter liminar foi concedida pela juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública nesta quinta-feira (22). Para a deliberação, Maraldi argumenta que o governo incorre em “grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do SUS, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência” ao não respeitar os critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) na cobertura vacinal de presos.
A magistrada complementa que, como não foi providenciada a vacinação das pessoas privadas de liberdade de forma rápida e ágil, houve “flagrante descaso do Governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano.”
“Ao integrar o Plano Nacional de Imunização e receber vacinas, ainda que em parte, custeadas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, deve o Governo do Estado de São Paulo respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura vacinação”, diz a decisão
Em resposta à CNN nesta terça-feira (20), a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que, em todo o estado, mais de 27 mil detidos foram vacinadas contra a Covid-19, e justificou que a possível inerência se deve a faixa etária da população carcerária em função do Plano Estadual de Imunização (PEI).
“A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, e a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz a nota.
Além disso, a SAP coloca que as prefeituras são as instituições responsáveis pelo agendamento de cada preso seguindo o calendário de cada cidade. “A aplicação da vacina é de responsabilidade exclusiva dos municípios, que devem incluir a população carcerária nos respectivos cronogramas. A vacinação contra Covid-19 em cada unidade prisional depende de agendamento das prefeituras”, diz a nota.”
Até o momento, de acordo com a pasta, 74 presos morreram em decorrência da Covid-19. Desde o início da pandemia, houve 14,9 mil presos com o diagnóstico positivo.