Justiça suspende liminar que permitiu terceira dose a idoso de Minas Gerais
Entendimento foi que decisões como essa causam prejuízo às pessoas que ainda esperam ser vacinadas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar que deu a um homem de 75 anos o direito de tomar uma terceira dose da vacina contra a Covid-19. O entendimento foi que decisões como essa causam prejuízo às pessoas que ainda esperam ser vacinadas.
O idoso completou a imunização com a Coronavac e fez um exame que detectou menos de 20% de anticorpos. Com isso, conseguiu uma indicação médica para receber uma terceira aplicação e entrou na Justiça de Guaxupé, onde o caso aconteceu, trazendo como justificativa o resultado e que possuía comorbidades.
O tribunal chegou a analisar uma nota técnica da Sociedade Brasileira Imunizações (SBIm) não recomendando esse teste sorológico, pois não há como saber ao certo a quantidade de anticorpos que garante proteção contra a doença.