Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Especialistas e instituições divergem sobre medida que altera trabalho no comércio em domingos e feriados

    Agora, para 14 categorias do comércio que desempenhem as atividades nesses dias, é necessária a autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões

    Cristiane NobertoBrenda Silvada CNN , em Brasília

    Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego revogou a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados para 14 categorias do comércio. Agora, para que esses trabalhadores desempenhem as atividades nesses dias, é necessária a autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões.

    A portaria 3.665/23, publicada nesta terça-feira (14), revoga uma medida editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia a negociação direta, via contrato, entre patrões e empregados, das atividades em feriados e domingos.

    Especialistas ouvidos pela CNN apontam que a nova medida beneficia especialmente os trabalhadores e aumenta o poder de barganha dos sindicatos nas negociações coletivas. Mas divergem quanto à aplicação na prática.

    “Geralmente, quando é um acordo individual, existe a hipossuficiência trabalhadora, ou seja, a relação entre empregado e empregador, que é uma relação assimétrica. Invariavelmente, o trabalhador acaba aceitando que no seu contrato conste a obrigação de trabalho em feriados. A nova norma estabelece a decisão de convenção coletiva de trabalho, o que evidentemente fortalece o papel dos sindicatos nessa relação”, aponta o advogado trabalhista sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia Camilo Onoda Caldas.

    O dispositivo reforça a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o trabalho aos domingos e feriados. Segundo a legislação, somente é permitido o trabalho nesses dias quando existe expressa autorização em lei, permissão permanente ou transitória concedida pelo Ministério do Trabalho, ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    O sócio trabalhista de Urbano Vitalino Advogados Luiz Felicio Jorge defende que a medida, no entanto, pode prejudicar algumas categorias, seja por não possuírem nenhuma norma coletiva vigente, ou por não ter a norma vigente prevendo o trabalho aos domingos e feriados.

    Segundo ele, a medida impacta diretamente o empregador e pode implicar na redução de postos de trabalho.

    “Apesar de a diminuição da carga horária levar a uma possível redução nos postos de trabalho, quem será mais impactado será o empregador, pois a norma revoga autorização permanente de diversos ramos do comércio cujo movimento é considerável nos dias de domingo ou feriado, como super e hipermercados, atacadistas, farmácias, entre outros cujas atividades dependem da norma coletiva autorizando e da lei municipal”, aponta.

    Na avaliação do advogado sócio trabalhista da DC Associados Pedro Abreu, o funcionário também pode sair perdendo porque, em alguns casos, esses dias de trabalho são compensados, seja em dinheiro ou com folga.

    “A questão do benefício versus prejuízo, em um primeiro olhar, tende a favorecer os empregados em detrimento das empresas. Contudo, há empregados que têm benefícios em trabalhar aos domingos e feriados, em especial aqueles que recebem por comissão. Todavia, os mais beneficiados serão os sindicatos que passarão a ter mais um instrumento de pressão nas negociações coletivas”, disse.

    Sindicatos comemoram, patrões se preocupam

    Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNCT) diz que a portaria “foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam a necessidade de reparar um erro histórico” sobre direitos dos trabalhadores.

    O presidente da CNTC e da Fecomerciários – SP, Luiz Carlos Motta, comemorou a publicação da portaria. “A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”, destacou.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no entanto, disse estar preocupada com a portaria que, na visão deles, pode gerar um clima de insegurança jurídica, “impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”.

    “Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, diz o posicionamento da entidade.

    Confira as atividades abrangidas pela medida

    • Comércio varejista de peixe;
    • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
    • Comércios varejistas de frutas e verduras;
    • Comércios varejistas de aves e ovos;
    • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
    • Mercados;
    • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
    • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
    • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
    • Comércio em hotéis;
    • Comércio em geral;
    • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
    • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
    • Comércio varejista em geral.

    Veja também – Vendas de ar-condicionado sobem 38% no segundo semestre