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    TCU racha sobre antecipar troca de comando nas agências reguladoras

    Governo e partidos da base acompanham caso que deve ser retomado no final de novembro

    Estão em jogo as chefias de cinco órgãos reguladores: Anatel (telecomunicações), Aneel (energia elétrica), Anvisa (vigilância sanitária), ANS (saúde suplementar) e Ancine (cinema)
    Estão em jogo as chefias de cinco órgãos reguladores: Anatel (telecomunicações), Aneel (energia elétrica), Anvisa (vigilância sanitária), ANS (saúde suplementar) e Ancine (cinema) Valter Campanato/Agência Brasil

    Daniel Rittnerda CNN Brasília

    A cúpula do Tribunal de Contas da União (TCU) está dividida sobre a decisão que poderá abreviar o mandato de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

    A CNN apurou que ministros do tribunal devem abrir divergência do relator, Walton Alencar, deixando imprevisível o resultado do julgamento.

    O caso, que voltará a ser analisado em plenário no fim deste mês, é acompanhado com enorme interesse pelo governo e por partidos da base aliada.

    Se o órgão de controle antecipar a saída dos atuais dirigentes das agências, abrirá caminho para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fazer novas indicações de nomes que vão regular e fiscalizar setores-chave da economia.

    Estão em jogo as chefias de cinco órgãos reguladores: Anatel (telecomunicações), Aneel (energia elétrica), Anvisa (vigilância sanitária), ANS (saúde suplementar) e Ancine (cinema).

    O julgamento foi iniciado em meados de agosto e envolve especificamente o caso do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, indicado por Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021. Ele tem mandato para a função até 2026.

    O imbróglio gira em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores terão mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.

    No entanto, há controvérsia quando se trata de um integrante da diretoria colegiada posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.

    Nessas situações, interpretação anterior da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que se trata de mandato diferente. Ou seja: um diretor que depois se torna presidente da agência pode ganhar, sim, novo mandato de cinco anos.

    O TCU começou a analisar o caso de Baigorri, na Anatel, que já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.

    O relator Walton Alencar votou no dia 16 de agosto e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.

    “A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.

    Se a tese prevalecer, o limite de cinco anos faz com que também precisem sair antes os seguintes presidentes ou diretores-gerais: Sandoval Feitosa na Aneel (imediatamente), Paulo Rebello na ANS (imediatamente), Alex Muniz na Ancine (imediatamente) e Antônio Barra Torres na Anvisa (agosto de 2024).

    Divergência

    Na mesma sessão em que Walton Alencar se pronunciou, porém, houve um pedido de vista dos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. O julgamento deverá ser reiniciado no dia 29 de novembro.

    Segundo relatos feitos à CNN por integrantes do tribunal, há uma tendência de que ministros – Nardes, Jhonatan e Jorge Oliveira – abram divergência. Duas novas argumentações podem contrariar a tese defendida pelo relator em plenário.

    Uma delas é simplesmente separar os mandatos de diretor e de presidente ou diretor-geral, sem considerá-los como a mesma parte de um mandato só. Assim, não haveria o limite de cinco anos.

    Outra possibilidade é seguir o entendimento fixado por Walton Alencar, mas apenas daqui em diante. Para os mandatos em andamento, não haveria antecipação do término.

    O argumento para isso é que, como esses presidentes ou diretores-gerais foram sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, sua nomeação constitui ato jurídico perfeito.

    O TCU não teria, conforme essa tese, autonomia para encurtar um mandato concedido pelo Executivo e ratificado pelo Senado.

    Veja também: TCU deve dar aval para governo gastar menos com saúde e educação em 2023