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    Distribuidoras têm 2 meses para avaliar se consumidor poderá ter desconto por falta de luz, diz Aneel

    Caso a situação dos moradores de São Paulo se aplique às normas da agência, as distribuidoras devem realizar a compensação na segunda fatura subsequente ao dia do incidente

    Diego Mendesda CNN , São Paulo

    O consumidor que ficou sem energia em casa ou no comércio, pode não receber descontos por ficarem sem eletricidade em São Paulo desde as fortes chuvas que atingiram várias cidades do estado na última sexta-feira (3), segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

    De acordo com a agência, o desconto, caso seja devido, só viria dois meses depois da ocorrência. Ou seja, todas as possibilidades, os limites e as causas serão apuradas e o resultado será apresentado na segunda fatura após o fato.

    “Por isso ainda não dá para saber se haverá esse desconto ou o valor da compensação aos clientes de São Paulo. Além disso, há ainda um indicador chamado DICRI, que é atribuído a um fato que ocorreu em um dia crítico, como fenômenos meteorológicos. Neste caso, os descontos podem ser excluídos e não entram na conta de luz”, explica.

    A agência explicou que os clientes têm direito ao desconto na conta de luz para as interrupções que ocorrem em dias típicos e também em dias considerados críticos, de acordo com a regulamentação.

    No entanto, caso a falta de energia seja associada a um evento extremo, de acordo com critérios definidos no regulamento, pode ser que não incida o desconto.

    Segundo a Aneel, esse evento em São Paulo é atípico e será analisado com mais cuidado, por isso ainda não podem dizer, nesse momento, se haverá ou não a compensação.

    “Tudo ainda tá muito recente e os impactos ainda precisam ser analisados”, informou.

    Fortes chuvas

    Em São Paulo, até o momento, cerca de 11 mil clientes sem energia — sendo 2 mil ocorrências mais relevantes — desde as fortes chuvas que atingiram a capital na última sexta-feira (3), conforme a Enel.

    A Aneel explicou, em nota, que, se os casos dos moradores de São Paulo se aplique às normas, as distribuidoras devem realizar a compensação no prazo de até dois meses após a violação.

    Essa compensação deve ser efetuada por meio de um desconto na fatura de energia elétrica. O cálculo da compensação segue cálculos dispostos no Prodisp (Regras e Procedimentos de Distribuição), que leva em consideração o tempo sem energia e a tarifa do consumidor pelo porte da unidade (baixa ou média tensão), além dos dias sem energia serem considerados críticos ou não.

    “A distribuidora é obrigada a relacionar o valor descontado devido à transgressão dos limites de continuidade do fornecimento de energia”, informou a agência.

    O desconto é proporcional à quantidade de interrupções ou o tempo sem energia, desde que ambos ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação da Aneel estabelecido no Prodisp.

    Dificuldade no controle

    O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), disse que esse manual tem um linguajar bastante técnico e de difícil compreensão pelos leigos, o que inviabiliza o controle do consumidor para avaliar se o valor da reparação administrativa recebida via desconto na conta de luz é de fato o valor correto.

    “Em geral, esse ressarcimento administrativo determinado pela Aneel é muito baixo e não é suficiente para reparar o efetivo dano sofrido pelo consumidor e pela consumidora”, declarou.

    Inclusive, essa é uma crítica do Idec à Aneel, que criou uma regulamentação de reparação administrativa aos usuários em que o valor não chega nem perto de reparar de fato o dano sofrido pelo consumidor, tampouco estimula a adoção de investimentos pelas distribuidoras para a melhoria do sistema de distribuição.

    O Idec orienta que caso o desconto não venha até a fatura do segundo mês subsequente à ocorrência do fato, o consumidor pode pedir esclarecimentos via ouvidoria da distribuidora de energia.

    Caso a ouvidoria não dê uma resposta satisfatória, o consumidor pode recorrer aos canais de reclamação da Aneel.

    Conforme informou a Aneel, o consumidor pode consultar o histórico de apuração e limites aplicáveis a sua unidade consumidora por meio de área de acesso restrito no site da distribuidora na Internet.

    “Além disso, a distribuidora deve informar, por escrito, em até 30 dias, sempre que solicitados pelo consumidor, informações referentes aos últimos 10 anos dos valores apurados e os respectivos limites dos indicadores individuais e as datas e horários de início e fim das interrupções ocorridas na unidade consumidora ou na central geradora, detalhando, inclusive, aquelas que foram expurgadas”, explica a agência.

    Segundo a advogada Ana Júlia Moreira, o descumprido o prazo regulatório para a religação e o valor a ser creditado ao consumidor deve ser a soma da compensação calculada para a suspensão indevida e da compensação calculada pelo descumprimento do prazo de religação.

    Ou seja, deve haver a compensação por todo o período de privação de utilização do serviço, até mesmo para evitar qualquer tipo de enriquecimento sem causa por parte da fornecedora de serviço.

    Para Moreira, o mais recomendado é que o consumidor busque um profissional especializado na área constar se realmente teve o desconto, caso desconfie que o valor do desconto não se apresenta compatível com o cálculo nos moldes acima demonstrados ou não tenha sido realizada a compensação no prazo legal.

    Onde recorrer?

    O ideal, conforme explicou a advogada, é que a companhia de energia elétrica seja contatada para promover a regularização.

    Além disso, a advogada orienta que o usuário pode registrar uma reclamação administrativa na própria companhia de energia elétrica ou diretamente na Aneel, bem como no site consumidor.gov e junto ao Procon.

    “Caso as medidas administrativas não surtam o efeito pretendido, pode-se recorrer para a seara judicial buscando a indenização devida”, orienta Moreira.

    Questionada pela CNN, a Enel não respondeu como dará o desconto do tempo em que os consumidores ficaram sem energia.

    A distribuidora respondeu que estabeleceu a energia para mais de 76% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado após o vendaval da última sexta-feira. Informou ainda que, até o momento, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados na última sexta-feira.

    “Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira, conforme anunciado em reunião com o prefeito de São Paulo na tarde de ontem.”

    Veja também: Moradores relatam transtornos pela falta de energia em São Paulo

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