BC cria regras para baratear avaliação de imóvel a ser financiado por bancos
Será disponibilizado ao cliente o demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação do imóvel
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (24), resolução estabelecendo regras para a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifa para a avaliação e reavaliação de imóveis que serão financiados pelos bancos. Fica determinada, portanto, a anuência prévia do cliente quanto à prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de garantia.
Também será disponibilizado ao cliente o demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação. Outras duas determinações são a entrega ao cliente de extrato do laudo de avaliação ou documento equivalente, contendo a análise técnica da garantia imobiliária; além da contratação da operação de crédito a qual se vincula a garantia, a menos que a não contratação se dê por decisão do cliente.
Com as medidas, o CMN e o Banco Centram buscam conferir maior transparência quanto aos encargos dos financiamentos e empréstimos garantidos por imóveis. Também fica determinado que o valor da tarifa de avaliação corresponda aos custos diretos efetivamente incorridos na prestação desse serviço.
“Espera-se que a nova disciplina reduza os valores cobrados dos tomadores de crédito a título de avaliação de garantias, direcionando para as taxas de juros das operações qualquer custo ou despesa que não se associe diretamente ao serviço efetivamente prestado”, explica o BC.