Prazo para sacar PIS/Pasep termina em 30 de junho; veja se você tem direito
Saldo fica disponível por até cinco anos, mas trabalhadores só poderão sacar cota em 2022
Segundo calendário da Caixa, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2019, se encerra no próximo dia 30 de junho.
Depois disso, o saldo de até R$ 1.100 continuará ativo, mas os trabalhadores só conseguirão sacar o benefício quando o novo calendário for aberto, previsto para janeiro do ano que vem.
O abono do PIS/Pasep é um benefício direcionado aos trabalhadores do serviço público e privado que tiveram remuneração de até dois salários mínimos no respectivo ano-base.
A quantia é disponibilizada proporcionalmente à soma dos meses trabalhados. Para servidores públicos, os valores são pagos pelo Banco do Brasil, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa.
Nesta rodada, já foram pagos mais de R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores.
Como receber?
Beneficiários de programas sociais recebem o abono, automaticamente, na conta social digital, que foi criada para o pagamento do auxílio emergencial. Para movimentar o valor, é preciso instalar o aplicativo Caixa Tem ou se dirigir a uma unidade lotérica.
Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil também contam com o crédito automático em suas contas bancárias, conforme o calendário.
Clientes de outros bancos podem sacar o valor por meio do cartão do cidadão em caixas eletrônicos e nas lotéricas espalhadas por todo o país. Quem não possui o cartão, deve se dirigir a uma agência da Caixa ou do BB portando um documento de identificação.
Quem está apto a receber?
É possível consultar o abono salarial pelo site da caixa (para o PIS), do Banco do Brasil (para o Pasep) ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS. Para estar elegível ao programa, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para alguma empresa por, pelo menos, 30 dias, mesmo que não consecutivos, também em 2019;
- Ter os dados atualizados pelos atuais ou antigos empregados no sistema do governo.