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    Senado pauta para quinta PL que limita juro do cheque especial e do cartão

    Proposta valerá para as dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020

    O Senado pautou para a sessão de quinta-feira, 6, um projeto de lei que limita a cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito em 30% ao ano. A proposta, apresentada este ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), valerá para as dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020.

    O projeto também proíbe os bancos de reduzirem, neste período, os limites de crédito que estavam disponíveis em 19 de março de 2020 – portanto, antes de a crise provocada pelo novo coronavírus se intensificar.

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    Originalmente, o texto apresentado por Dias limitava os juros a 20% ao ano, mas ele ampliou o teto a 30% ao ano para conseguir mais apoio ao texto. No caso das fintechs (startup do setor financeiro), o limite poderá ser maior, de 35% ano ano. “Se não se estabelecer um freio de arrumação, aqueles que estão levando hoje até comida pra casa com o cartão de crédito depois não saberão como pagar”, afirmou Dias.

    De acordo com dados do Banco Central, o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito (quando o cliente paga pelo menos a fatura mínima) está em 300% ao ano. No caso do cheque especial, a taxa média foi de 110% ao ano.

    Desde janeiro deste ano, o limite para a taxa de juros do cheque especial pessoa física fixado pelo Banco Central é de 8% ao mês, o equivalente a cerca de 150% ao ano. Os juros são cobrados quando o cliente acessa seu limite de crédito, pré-aprovado pelas instituições financeiras.

    Já o crédito rotativo do cartão de crédito pode ser acionado por quem não pode pagar o valor total da sua fatura na data do vencimento, mas não quer ficar inadimplente. Para usar o crédito rotativo, o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e total da fatura. O restante é automaticamente financiado e lançado no mês seguinte, com juros.

    As duas linhas estão entre as mais caras, quando comparadas com os juros cobrados em outros tipos de empréstimos, como o pessoal ou consignado. Por isso, são classificadas como “emergenciais” e segundo analistas, só devem ser usadas se for realmente necessário, por um período curto de tempo.

    Oferta de crédito

    Em meio à pandemia da covid-19, o porcentual de famílias com dívidas atingiu em junho o recorde histórico de 67,1%, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

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