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    Após flexibilizar acesso a BDRs, CVM abre audiência pública para mais mudanças

    A ideia é rever as exigências em relação a emissores estrangeiros que tenham a maior parte dos ativos e receitas no exterior

    Bruno Villas Bôas, do Estadão Conteúdo

     

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer promover ajustes adicionais nas normas dos certificados de depósitos de valores mobiliários ou BDRs (sigla para Brazilian Depositary Receipts), após flexibilizar o acesso a esses investimentos no ano passado. A ideia é rever as exigências em relação a emissores estrangeiros que tenham a maior parte dos ativos e receitas no exterior.

    Essa segunda etapa de mudanças das normas para BDRs entra em audiência pública nesta quinta-feira, 17. De acordo com o edital da autarquia, casos recentes de requerimentos de registros de emissores e ofertas de BDRs mostraram “inadequações e fragilidades” na regulação. Um exemplo disso são as múltiplas jurisdições, o que pode permitir que atos escapem da supervisão dos reguladores.

     

    Pela proposta apresentada, os emissores estrangeiros – com mais da metade dos ativos e receita obtida no exterior – precisam agora se enquadrar em um de três possíveis caminhos para obter registro de emissor. A primeira via é estar em “mercados reconhecidos” (boas regras de governança). A segunda é ter, ao menos, 18 meses de operação em seu país de origem e 25% ou mais ações em circulação.

    O terceiro caminho para obter registro de emissor estrangeiro é ser sediado em países que o regulador local tenha celebrado acordo bilateral com a CVM, com previsão de troca de informações e aumento da efetividade das medidas de fiscalização e supervisão. Segundo a CVM, memorandos multilaterais também poderão ser usados para o enquadramento dos novos emissores.

    “Tem o aspecto que gera não sei se uma restrição, mas um contorno por causa do que passamos a exigir para registros dos programas”, disse o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger. “Para o grupo de emissores estrangeiros ‘raiz’, digamos assim, com toda a operação no exterior, não havia antes qualquer restrição.”

    A proposta também busca realinhar a concepção original dos diferentes níveis de BDRS patrocinados – nas quais as empresas emissoras têm vínculo com os programas de BDRs. A CVM propõe que o Nível 1 e 2 não sejam uma forma de captação de recursos, como seria possível em certas hipóteses. Essa captação agora estará focada nos programas de Nível 3, que permite a realização de ofertas públicas de distribuição.

    Outra mudança trata do regime de prestações de informações por parte de um grupo específico de emissores, as entidades de investimentos. São companhias sem atividade produtiva e que investem em outras empresas, assemelhando-se a fundos de investimentos em participações (FIPs). Essas entidades passam a prestar informações típicas de FIPs, como taxas, valor justo de ativos investidos.

    Berwanger lembrou que a resolução 3 da CVM, que flexibilizou regras de BDR em agosto do ano passado, focou em aumentar o acesso de investidores de varejo brasileiros a BDRS, fundos de índice (ETFs) e títulos de dívida no exterior. Essa flexibilização está preservada nesta segunda etapa de mudanças de regras. “O foco é trazer mais robustez para esses emissores estrangeiros que têm a maior parte de suas operações no exterior”, reafirma.

    O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, afirma que casos concretos de pedidos de registros reforçaram a convicção sobre a importância da futura resolução. Ele afirma que as propostas de mudanças lançadas nesta quinta complementam as realizadas no ano passado. “A reforma estava prevista para ser feita em duas etapas. Esses itens seriam tratados de toda forma. Os casos concretos trouxeram apenas mais elementos na elaboração da minuta de normas”, explicou Barbosa.

    O prazo para envio de comentários e sugestões sobre proposta vai até 30 de julho, pelo e-mail audpublicaSDM0321@cvm.gov.br.

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