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    Gilmar Mendes abre divergência e defende que Censo seja feito apenas em 2022

    STF vota se confirmará ou não liminar do ministro Marco Aurélio que pediu realização da pesquisa ainda em 2021; Censo foi adiado por pandemia e falta de verba

    Funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
    Funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE

    Rayssa Motta e Rafael Moraes Moura, do Estadão Conteúdo

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre a realização do Censo e votou nesta quarta-feira (12), para a pesquisa, aguardada desde o ano passado, ir a campo apenas em 2022. Na avaliação do ministro, este é um prazo ‘razoável’ para que o governo federal possa adotar as medidas necessárias para a realização do levantamento.

    Em sua decisão, Gilmar apontou que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo Censo, informou que os atrasos na fase de preparação já não permitem iniciar a coleta de dados nos próximos meses. O ministro também reconheceu as dificuldades em alterar o orçamento aprovado para este ano para incluir os gastos com a pesquisa.

     “Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, diz um trecho do voto.

    O julgamento está sendo feito no plenário virtual do tribunal, ferramenta que permite aos ministros analisarem os casos sem a necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Eles vão decidir se confirmam ou não, e em que termos, a liminar do decano Marco Aurélio Mello que, em uma ação movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), mandou o governo federal realizar o Censo ainda em 2021.

    “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, observou Marco Aurélio na liminar.

    A decisão foi considerada uma derrota para o governo Jair Bolsonaro, que havia anunciado novo adiamento da pesquisa, tradicionalmente realizada a cada dez anos. Na véspera do julgamento, a Advocacia Geral da União (AGU) chegou a entrar com recurso contra a liminar, mas o agravo foi rejeitado por Marco Aurélio, que julgou o pedido ‘prejudicado’ porque a análise já havia começado no plenário virtual. Até o momento, apenas o decano e o colega Gilmar Mendes incluíram os votos no sistema.

    Os pesquisadores do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos, bairros e outras realidades. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas parcela da população. Hoje, o que se sabe é com base em estimativa do Censo de 2010.