Banco Central facilita regras para financiamentos imobiliários
Passa a ser facultativo às instituições financeiras a liberação de recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano
O Banco Central, anunciou, nesta sexta-feira (29), flexibilizações em regras para financiamentos imobiliários liberados por bancos. Em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), passa a ser facultativo às instituições financeiras a liberação de recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano, a partir de registro prévio (prenotação) do título como garantia nos cartórios.
Até então, a regra vigente determinava que essa liberação só poderia ser efetivada após constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório. “Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários”, informou o Banco Central.
De acordo com o Banco Central, a medida tem caráter temporário, e tem como objetivo permitir o prosseguimento da contratação de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
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“Tal faculdade, a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia”, informou o BC em nota.
Em outro voto dos participantes do CMN pelo BC, fica definido o pagamento de dividendos por bancos à acionistas somente em 2021. O prazo de vedações para aumento de dividendos e remuneração pelos bancos, inicialmente até 30 de setembro, foi estendido até dezembro de 2020.
Dividendos são requisitos transitórios que fortalecem o colchão de recursos das instituições financeiras e garantem sua disponibilidade imediata. O objetivo, segundo nota do Banco Central, é a manutenção do crédito na economia e assegurar a eventual absorção de perdas futuras.
“Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso”, diz o BC.
As vedações incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório, o aumento da remuneração da alta administração, a recompra de ações e a redução do capital social.
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