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    Governo prepara MP que permite troca de trabalhadores entre empresas

    Os contratos podem ter prazo máximo de 120 dias prorrogáveis por igual período; medida valerá apenas para alguns setores

    Kenzô Machida, da CNN em Brasília

    Serviços de delivery estão entre os setores que podem ser autorizados à realizar troca entre funcionários, caso a medida provisória entre em vigor

    A equipe econômica do governo finaliza a edição de uma medida provisória, a qual a CNN teve acesso, que permite a troca temporária de trabalhadores de uma empresa para outra. A ideia é aproveitar a mão de obra já qualificada e empregada, mas que, por conta da pandemia, está ociosa e correndo risco de demissão. 

    O objetivo da medida é sanar a demanda por mão de obra de alguns setores com maior atividade no momento, como serviços de saúde, insumos e produção de equipamentos relacionados à saúde, comunicação digital, comércio eletrônico, delivery de alimentação, logística e transporte. 

    A proposta autoriza a cessão temporária do contrato de trabalho entre o empregador cedente e o tomador cessionário, desde que o empregado autorize por escrito, sem caracterizar mais de um vínculo de emprego. A cessão fica autorizada apenas durante a vigência do estado de calamidade pública.

    Os contratos podem ter prazo máximo de 120 dias prorrogáveis por igual período.

    Pela proposta, a cessão não caracteriza novo contrato de trabalho ou desvio de função, não dá direito a equiparação salarial, mesmo que o empregado cedido desempenhe funções idênticas às dos empregados da cessionária. 

    O texto prevê que será permitida a alteração das funções inicialmente contratadas. A medida estabelece algumas condições para a validade da cessão temporária do contrato: 

    1- É preciso um contrato escrito entre cedente e cessionário;

    2 – A garantia de todas vantagens e direitos previstos no contrato de trabalho do empregado com o cedente;

    3- Aumento proporcional da remuneração, caso haja aumento na jornada contratual originalmente fixada; 

    4- O pagamento dos adicionais devidos em razão de trabalho noturno ou em condições insalubres ou perigosas que venham a ser desempenhadas em razão da cessão;

    5- Durante a vigência do contrato de cessão não cabe a dispensa sem justa causa do empregado, ficando, em caso de falta grave, por parte do empregado, o cessionário autorizado a rescindir quanto a ele o contrato de cessão. 

    A proposta prevê, ainda, que a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos e contribuições ficará a cargo do cedente, sem prejuízo da obrigação de reembolso pelo cessionário.