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    O que a decisão do STF sobre imposto causa para empresa em recuperação judicial?

    Exigência por quitação de tributos de empresas em recuperação judicial foi derrubada pelo ministro do Supremo Dias Toffoli na quinta-feira (3)

    Manuela Tecchio, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (3), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

    Ao derrubar a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, Toffoli permite que as companhias tenham seu pedido de RJ protocolado sem precisar estar em dia com seus impostos nem assinar acordo de parcelamento com o Fisco. 

    A apresentação desse certificado está prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. Em setembro, a decisão de Fux fez valer a regra na tentativa de evitar calotes bilionários ao Tesouro.

    Mas, ao julgar o recurso, Toffoli entendeu que a regra não faz sentido porque trata de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

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    “Essa decisão acaba sendo um recado para o Fisco. Esse aumento de interferência que o órgão teve na nova Lei de Falências, aprovada pelo Senado, não significa uma carta branca para ditar como a RJ deve ocorrer e quem a empresa deve pagar primeiro”, explica o advogado Ricardo Amaral.

    Em resumo, o STF toma uma decisão mais alinhada com outros tribunais, inclusive de âmbito estadual, ao entender que as empresas não são obrigadas a negociar com o Fisco enquanto as condições de parcelamento forem “insuficientes”, explica o advogado. 

    Na nova Lei de Falências, que aguarda sanção presidencial, o prazo de referência para os parcelamentos de dívidas de empresas com o Fisco é de 120 meses — condição melhor do que os 84 meses regulamentados anteriormente, mas ainda pior que as oferecidas pelos Refis e insatisfatória dada a situação crítica das empresas.

    “No Refis, o parcelamento era feito sob a ótica do faturamento da empresa. Era mais coerente com a realidade de cada caso”, diz o advogado, que defende uma postura mais compreensiva por parte do órgão.

    “O que é melhor pro Fisco? Uma falência ou uma empresa que continue pagando impostos? Uma companhia viva sempre vale mais. O Fisco precisa considerar isso, está sendo muito imediatista”, diz.

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