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    Empresas em recuperação judicial não podem mais dever impostos; entenda

    Decisão do presidente do STF, Luiz Fux, contrariou a jurisprudência e passou a exigir a Certidão Negativa de Débitos em processos de Recuperação Judicial

    Manuela Tecchio, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Uma decisão de Luiz Fux, poucos dias antes de assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), preocupou o empresariado. Ao julgar uma decisão da 3ª turma do STJ, o ministro contrariou a jurisprudência e passou a exigir, em caráter provisório, a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de Recuperação Judicial (RJ).

    Em bom português: agora, as empresas que entrarem com um pedido de RJ precisarão estar em dia com seus impostos ou, pelo menos, apresentar um acordo de parcelamento da dívida tributária com o Fisco. 

    A apresentação desse certificado já estava prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. O pedido de Fux faz valer a regra na tentativa de evitar os calotes bilionários no Tesouro.

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    A pedido do CNN Brasil Business, o CEO da consultoria especializada em RJs e auditorias OnBehalf, Luiz Deoclecio de Oliveira, levantou que, das 500 empresas que mais devem à União, 36 estavam em recuperação judicial até setembro de 2019. As dívidas somadas alcançam cerca de R$ 31 bilhões.

    “Muitas vezes, a dívida fiscal das companhias é muito alta. Se você considerar as falidas, que eventualmente abriram uma RJ e faliram mesmo assim, são mais R$ 17 bilhões de prejuízo para o estado. Isso sem considerar outros devedores menores”, explica.

    Governo lesado

    Sócia do Dias Carneiro Advogados e especialista em falência e RJs, Laura Bumachar explica que a liminar tenta corrigir uma postura muito despreocupada dos devedores frente aos cofres públicos. 

    “Não dá para pagar os credores e ficar devendo milhões para o Fisco. A grande maioria das empresas entrava em RJ e não levava isso em consideração. Agora, vai precisar pedir o parcelamento dessa dívida”, analisa.

    Nem sempre isso foi possível. Oliveira, da OnBehalf explica que o costume de não exigir a quitação das dívidas com o governo vem justamente do fato de essas cobranças serem altíssimas, muitas vezes maiores que o próprio patrimônio da empresa, e não oferecerem alternativas de pagamento.

    Só a partir de 2014 que o Fisco passou a oferecer a possibilidade de parcelamento dos débitos de empresas. Já os descontos nas dívidas, geralmente astronômicas, começaram a ser negociados somente poucos meses atrás. 

    “Hoje já se fala em mediação entre as entidades públicas e o devedor. O que a União tem feito é criar mecanismos de oferecer acordos melhores para o devedor. Antes, as empresas alegavam no processo que o Fisco não estava disposto a negociar. Isso acabou”, explica Oliveira.

    A partir de agora, o Fisco também terá o caminho livre para executar a dívida. Seja bloqueando contas das companhias endividadas com o governo, seja tomando bens para leilão. Anteriormente, juízes que conduziam o processo de RJ tendiam a proteger esses ativos até que as empresas pudessem se reerguer. No entanto, essa prática já ficou para trás.

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