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    Senado adia despejos e eleva repasse a motoristas de aplicativo

    Projeto altera diversas regras contratuais até outubro e segue agora para votação na Câmara dos Deputados

    Plenário do Senado, em Brasília, que, em meio a COVID-19, está fazendo votações à distância
    Plenário do Senado, em Brasília, que, em meio a COVID-19, está fazendo votações à distância Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

    O Senado aprovou o texto-base de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais. A medida coloca no papel flexibilizações durante a pandemia do novo coronavírus no país e dependerá agora de chancela da Câmara dos Deputados e ainda de sanção presidencial.

    Um dos dispositivos impede, até 30 de outubro de 2020, ações de despejo de imóveis. Outro trecho prorroga prazos legais para realização das assembleias, divulgação ou arquivo até 30 de outubro.

    Os senadores aprovaram ainda uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por 49 votos a 27, segundo a qual aplicativos de transporte privado deverão reduzir em ao menos 15% o valor retido a cada viagem, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. Veda, ainda, o aumento do preço da viagem. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

    A proposta que reoriente os contratos durante a pandemia, relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), permite reuniões de condomínio virtuais, autoriza a suspensão ou adiamento de prazos legais, e reconhece o ambiente excepcional causado à economia para o ambiente concorrencial, entre outros pontos.

    A relatora fez alterações no texto para retirar polêmicas e permitir a aprovação. A possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente, foi excluída. O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma “moratória geral” no país.

    Na hora da votação, a pedido do governo, os senadores também retiram a previsão de que, nas empresas, lucros e dividendos poderiam ser declarados pelo conselho de administração ou diretoria das companhias sem necessidade de aprovação pelos sócios ou acionistas.

    O trecho excluído também adiava os prazos para a realização de assembleias, reuniões e divulgação de demonstrações financeiras. O mesmo tema faz parte de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30.

    “O projeto orienta-se para impedir que haja uma ampla judicialização por uso indevido da pandemia como uma cláusula geral de liberação dos deveres das partes”, disse a senadora durante a votação nesta sexta, lembrando que tratam-se de situações transitórias.

    “A proposição poderia ter adotado o caminho da moratória geral dos contratos –assim acatando inúmeras emendas dos nobres colegas–, dilatando prazos e restringindo direitos dos credores. Esse caminho não foi adotado”, afirmou Tebet, para quem o momento é de “exceção e de imprevisibilidade, de instabilidade econômica e social”.

    Pelo texto aprovado, os efeitos da pandemia serão expressamente reconhecidos em lei como caso fortuito ou de força maior, em que o devedor não responde pelos prejuízos. Na prática, esse já tem sido o comportamento do Judiciário. Empresas começaram a recorrer à Justiça e ter sucesso nos pedidos para rever contratos com base nessa justificativa.

    *Com Reuters e Estadão Conteúdo