Ministério Público do Trabalho pede mediação do TST na greve dos Correios
Setor completa 10 dias de paralisação; pesquisa mostra que 48% das pessoas perceberam atrasos nas entregas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) faça a mediação do impasse entre trabalhadores dos Correios e a empresa. Nesta quinta-feira (27), a paralisação no setor chegou ao seu 10º dia.
O impasse tem como base um acordo coletivo, firmado em 2019, que possui 70 cláusulas que listam direitos como vale alimentação, indenização em caso de morte, licença maternidade e adicional de risco de 30%. De acordo com decisão, a validade do documento seria de dois anos, com término previsto para 2021.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na última sexta-feira (21), uma liminar que termina com a cláusula de dois anos, rompendo antecipadamente o acordo entre o sindicato e a empresa.
Este imbróglio tem impactado diretamente os consumidores que utilizam o serviço de entregas da empresa. Um levantamento feito pela consultoria Conversion, especialista no setor, constatou que a greve dos Correios está causando um grande impacto. Cerca de 48% dos entrevistados afirmam ter percebido atraso em encomendas nos últimos dias.
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Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a paralisação ocorre por tempo indeterminado em protesto contra a retirada de direitos, a privatização da empresa e a ausência de medidas para proteger os empregados da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o levantamento da estatal, até a terça-feira (18), 83% do quadro de funcionários estava trabalhando regularmente.
A estatal informou que adotou medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões.
Para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), principal sindicato da categoria, no entanto, a adesão chegou a 70% dos funcionários.
(Edição: André Rigue)