Decreto de Bolsonaro muda benefício fiscal para Zona Franca de Manaus
Decreto prevê que bens de informática produzidos na região terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (15), decreto que atualiza a concessão de benefícios fiscais concedido às empresas que produzem na Zona Franca de Manaus.
O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União (DOU).
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A medida prevê que bens de informática produzidos na região terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação. Além disso, investimentos em inovação, em pesquisa e desenvolvimento, serão contrapartida para receber benefícios.
O decreto ainda prevê possibilidade de investimentos para elevar a aptidão da unidade fabril para a chamada indústria 4.0. O benefício vale só para bens de tecnologia da informação e comunicação definidos pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Além disso, os beneficiados deverão investir pelo menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Amapá.