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    IR: Vale a pena entregar a declaração incompleta e depois fazer retificação?

    A resposta é depende. Confira os dois cenários

    Natália Flach, do CNN Brasil Business, em São Paulo

     

    Em se tratando de imposto de renda, o melhor cenário é sempre entregar a declaração totalmente preenchida para a Receita dentro do prazo. Mas, faltando apenas três dias para o fim do período regulamentar de entrega, será que é melhor entregar o documento incompleto e depois fazer a famosa retificação? A resposta é depende. Veja os dois cenários traçados pelo David Soares, consultor IOB/ao³, a seguir:

    1) Quando o contribuinte tiver contribuição a receber

    Na falta de notas fiscais, recibos ou outros documentos, preencha e entregue a declaração incompleta com os dados que possui no momento. A vantagem em entregar a declaração incompleta, em vez de apresentá-la fora do prazo, é que o contribuinte não ficará sujeito ao pagamento da multa pelo atraso.

    2) Quando o contribuinte tiver impostos a pagar

    O problema é, se ao retificar a sua declaração, a declaração apresentar imposto a pagar maior do que o apurado na declaração original. Neste caso, a diferença deverá ser recolhida com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros calculados pela taxa Selic, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

    Logo, os encargos moratórios pelo pagamento das diferenças do imposto podem acabar ficando mais caros do que a multa pelo atraso na entrega da declaração.

    Soares esclarece ainda que, se o contribuinte entregou a declaração pelo “desconto simplificado”, ele não poderá mudar para o modelo completo após o fim do prazo regulamentar para a entrega do IR — mesmo se descobrir na retificação que a opção pelas “Deduções legais” lhe é mais favorável. 

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