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    Como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no Imposto de Renda 2020

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano de 2019, deve ser declarado até o dia 30 de junho

    Do CNN Brasil Business, em São Paulo

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano de 2019, deve ser declarado até o dia 30 de junho. Imóveis possuídos, comprados, vendidos ou doados durante o período devem constar na sua declaração, na aba “Bens e direitos”.

    Confira abaixo como fazer:

    Imóvel integralmente quitado

    Deve ser informado o preço pago –não o valor venal ou de mercado– pelo imóvel (casa, apartamento, terreno, galpão, etc.). O código de declaração varia conforme o tipo de construção.

    Para imóveis comprados, como é preciso preencher os campos “situação em 31/12/2018” e “situação em 31/12/2019”, há duas possibilidades. Se o bem já havia sido quitado antes de 2018, é preciso colocar o mesmo valor, o integral, nos dois campos. Se foi pago durante o ano de 2019, deve-se especificar quanto do valor foi pago durante aquele ano.

    Também é possível acrescentar no cálculo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento, taxa de corretagem e até valores gastos com reformas, caso sejam comprováveis através de nota fiscal. Isso também vale para terrenos em que o proprietário construiu durante o ano de 2019.

    Ainda é devido informar, no campo “Discriminação”, quando o imóvel foi comprado ou doado, quem vendeu ou doou (PJ ou PF) e se foi financiado. Se este for o caso, é preciso ainda esclarecer qual banco realizou o financiamento.

    Imóvel financiado

    Para imóveis com financiamento iniciado em 2019, o preenchimento é também na seção “Bens e direitos”. Neste caso, a “situação em 31/12/2018” vai ser zero e a “situação em 31/12/2019” será a soma do valor pago de entrada mais as parcelas quitadas durante o ano em questão. 

    Também é possível acrescentar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento, taxa de corretagem e até valores gastos com reformas, caso sejam comprováveis através de nota fiscal.

    No campo “Discriminação” é preciso constar a data da compra, dados do vendedor (PJ ou PF), qual banco realizou o financiamento –com seu número, se possível–, e quantas parcelas há no total e quitadas.

    Caso o financiamento seja mais antigo, na “situação em 31/12/2018” devem constar os valores pagos anteriormente e na “situação em 31/12/2019” o montante pago durante o ano de 2019. Discrimine também o valor das parcelas pagas durante o ano.

    Imóvel com propriedade dividida

    Bens possuídos por mais de uma pessoa –familiares, não-familiares ou casais em separação total de bens–, devem ser declarados por cada um dos proprietários. O valor discriminado deve ser apenas a sua parte, e não o valor total do imóvel.

    Propriedades divididas por casais em comunhão total ou parcial de bens precisam constar na declaração de apenas um dos cônjuges, com a informação de partilha corretamente discriminada no campo apropriado.

    Imóvel vendido

    Tudo começa pelo programa de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. Ali, o ex-proprietário deve declarar a venda de imóvel e calcular o imposto Darf, de 15% sobre o lucro, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Caso isso não tenha sido feito, o software atualiza os valores devidos com juros e encargos.

    Posto isso, já na declaração, o campo “Ganhos de Capital” permite inserir dados do GCap. Ao importá-los, os valores aparecerão de forma automática ali. Só é preciso, então, retirar o imóvel da lista de “Bens e direitos”, caso conste. Em “situação em 31/12/2018” ficará o valor do imóvel e em “situação em 31/12/2019”, zero.

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    Em caso de imóveis financiados, o vendedor só deve declarar os valores pagos até a data, e não o valor total da venda. Caso a propriedade tenha sido parcelada, devem constar no GCap a data do contrato, o valor da venda e a indicação de que o bem está sendo pago aos poucos.

    Imóvel doado

    No campo “Bens e direitos” o doador deve informar o imóvel doado, discriminando dados do beneficiário. Em “situação em 31/12/2018” ficará o valor do imóvel e em “situação em 31/12/2019”, zero. Também é preciso preencher a aba “Doações Efetuadas” com os mesmos dados.

    Imóvel alugado

    Quem recebe: Se o valor está acima do limite de isenção, é preciso fazer o recolhimento mensal através do Carnê-leão, da própria Receita. importando os dados para a declaração anual na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” para pessoas físicas e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para pessoas jurídicas. Aluguéis isentos também deve ser discriminados mensalmente. Valores cobrados por corretoras ou administradoras devem ser declarados separadamente na aba “Pagamentos e Doações Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

    Quem paga: Para quem é locatário de um ou mais imóveis, o valor total dos pagamentos deve ser informado na seção “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, informando os dados do locador (PF ou PJ). Caso a locação seja dividida, a declaração deve ser feita para quem assinou o contrato. 

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