Superintendência do Cade sugere condenação da Oi, Claro e Vivo por cartel
O caso se refere a licitações públicas, em especial, a realizada pelos Correios em 2015. Caso a sugestão seja acatada, as empresas podem pagar multa
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a condenação das operadoras Claro, Oi e Telefônica Brasil (Vivo) pela prática de cartel em licitações públicas, especialmente em pregão realizado pelos Correios em 2015. Com isso, as empresas podem pagar multas de até 5% sobre o faturamento bruto “diante da gravidade dos fatos”, praticados seja de forma unilateral seja de forma coordenada pelas operadoras.
O despacho com a recomendação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. O caso agora será remetido ao pleno de conselheiros do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o processo, acatando parcial ou totalmente ou rejeitando a recomendação.
O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. De acordo com a BT, as três operadoras teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de internet banda larga com abrangência nacional.
Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do Cade conclui que as empresas atuaram de forma consorciada em licitações públicas que tiveram como objeto a prestação de serviço de comunicação de dados, especialmente por meio de circuitos MPLS, a órgãos e empresas da Administração Pública Federal.
“Especificamente com relação ao Pregão nº 144 promovido pelos Correios em 2015, principal foco da denúncia da BT e da investigação conduzida pela SG, as representadas teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessária para composição da proposta da BT, que disputava o mesmo objeto diretamente com o Consórcio Rede Correios. Em síntese, cada empresa teria individualmente praticado as condutas de discriminação de preço e/ou recusa de contratar, condutas que visariam impor ineficiências à BT, concorrente direto do Consórcio naquela licitação”, cita trecho de nota técnica do Cade sobre o processo.
Pela recomendação, cada empresa está sujeita a uma multa específica: Claro – multa de 5% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet; Telefônica: multa de 4% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet; Oi: multa de 4% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet.
O que dizem as operadoras
A Oi afirmou, por meio de nota, que a recomendação da do Cade pela condenação de operadoras pela prática de cartel é uma “manifestação técnica” e “ainda não é uma decisão final sobre o caso”. “O Cade possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público”, diz a Oi em nota enviada à reportagem.
“A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015”, diz a operadora.
Por meio de nota, a Claro diz que “reforça que a recomendação em nota técnica da Superintendência Geral (SG) ainda deve passar pelo Tribunal do Cade. A empresa tem o entendimento de que não houve qualquer prática anticompetitiva no caso e vai reiterar seus argumentos ao Tribunal”.
A Telefônica Brasil (Vivo) afirmou por meio de nota, que “sempre atuou em processos licitatórios de forma transparente, respeitando e promovendo a livre concorrência”.
“A Nota Técnica em questão representa a opinião da Superintendência-Geral do Cade referente a um processo licitatório específico, que foi chancelado pelo TCU e assegurava expressamente a participação em consórcio, inclusive como forma de garantir o fornecimento de serviços eficientes e robustos para os Correios. A Telefônica aguarda a decisão final do órgão e ressalta a inexistência de qualquer conduta irregular”, diz.