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    Auxílio emergencial: saiba como serão os pagamentos e quem poderá solicitá-lo

    Nesta rodada, serão disponibilizadas quatro parcelas do benefício a partir de abril, de acordo com a medida provisória

    Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

    Tamires Vitorio, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    O governo brasileiro fará uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial por conta do agravamento da pandemia do novo coronavírus, que deixou, nesta quinta-feira (18), 2.724 mortos em 24 horas.  

    O presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias para liberar os recursos para o pagamento do benefício em 2021 e as encaminhou para o Congresso.

    As medidas, que têm força de lei, podiam fazer com que o pagamento do auxílio fosse iniciado logo após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

    Após 120 dias, no entanto, os textos precisam estar aprovados pelo Congresso para se tornarem lei. Caso contrário, as MPs perdem a validade.

    Nesta rodada, serão dispobilizadas quatro parcelas do benefício. Confira: 

    Quais são os novos valores das parcelas?

    O auxílio emergencial de 2021 terá três valores diferentes baseados na composição familiar de cada indivíduo que solicitar o benefício. Serão, ao todo, quatro parcelas. 

    Famílias compostas por um único membro receberão R$ 150. O benefício será disponibilizado para cerca de 20 milhões de pessoas.

    A parcela de R$ 250 será paga para famílias com dois ou mais membros, sendo liberada para 16,7 milhões. 

    Já uma família monoparental em que a mulher é a únicas provedora do lar receberá uma parcela de R$ 375. O benefício será liberado para 9,7 milhões de famílias com essa composição. 

    Quando o auxílio emergencial será pago?

    A data específica ainda não foi divulgada. O que se sabe é que, enquanto a MP prevê o pagamento para abril, o governo afirmou que o auxílio já seria pago em março. Fica a dúvida no ar. 

    Quem poderá solicitar o benefício?

    As novas regras confirmam que somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135) poderão solicitar o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a um salário mínimo. 

    Beneficiários do Bolsa Família continuam a passar pela regra do valor mais vantajoso — ou seja, irão receber o benefício com o valor mais alto.

    Vale lembrar que cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

    Como solicitar o auxílio emergencial?

    Inscrições não serão abertas neste ano. Receberão o benefício aqueles que já estiverem cadastrados no programa original. 

    Como o auxílio será pago?

    O pagamento acontecerá da mesma forma que no ano passado: por meio dos aplicativos Caixa Tem ou, para beneficiários do Bolsa Família, da mesma forma que o benefício é pago.

    É importante atualizar o cadastro no Caixa Tem, procedimento que deve ser feito no próprio celular do correntista, na seção “Atualize seu cadastro” que estará disponível na página inicial. 

    Quem não pode receber

    • Residentes médicos
    • Multiprofissionais
    • Beneficiários de bolsa de estudo
    • Estagiários
    • Pessoas com rendimento tributário acima de R$ 28.559,70 em 2019
    • Tributados com fonte superior a R$ 40 mil
    • Quem, em 2019, tinham propriedade de bens em direitos em valor total superior a R$ 300 mil
    • Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães e adolescentes)
    • Pessoas no sistema carcerário em regime fechado 
    • Pessoas com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
    • Quem tem indicativo de óbito nas bases do governo federal
    • Quem tem CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

    *Com informações da Agência Brasil