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    Bancos reagem a projeto do Senado que limita juro do cartão e do cheque especial

    Proposta estabelece um limite de 20% para os juros das dívidas contraídas durante a epidemia nos dois serviços

    Raquel Landimda CNN

    Os bancos estão reagindo ao que consideram “pautas bomba” do Senado contra o sistema financeiro. Na semana passada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) enviou uma nota técnica aos senadores com críticas a tentativa de limitar os juros do cheque especial e do cartão de crédito.

    O projeto de lei 1.666/2020, do senador Álvaro Dias (Podemos), estabelece um limite de 20% para as taxas de juros do cartão de crédito e do cheque especial nas dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. O motivo é a crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus.

    A votação da proposta estava marcada para a última quinta-feira, mas acabou sendo adiada por pressão das instituições financeiras. Na nota técnica, que circulou entre os senadores, a Febraban argumenta que a medida equivale a um “tabelamento” de preços e que vai restringir ainda mais o crédito no país.

    Os juros cobrados pelos bancos no cartão de crédito e no cheque especial são efetivamente muito superiores. Segundo dados do Banco Central que constam da nota, a taxa média aplicada no cartão e no cheque especial está em 270% ao ano, comparada com 27% do consignado, 24% do financiamento de veículos e 9,3% do crédito imobiliário.

    Os bancos argumentam, no entanto, que os juros refletem o risco de inadimplência, já que não há nenhuma garantia do pagamento dos empréstimos no cartão ou no cheque especial. No crédito consignado, a parcela do empréstimo é cobrada direto da folha de pagamento, enquanto veículos e imóveis podem ser confiscados em caso de não pagamento.

    Outros dois temas em discussão no Senado também preocupam o setor. Em outro projeto de lei, os senadores discutem suspender a cobrança das parcelas do crédito consignado durante a pandemia. Há também uma proposta de elevar a alíquota de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) paga pelas instituições financeiras de 20% para 50%.

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