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    Empresas poderão negociar descontos de até 70% em dívidas de impostos

    Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas os descontos sobre multas podem ser de até 100%, limitados a um percentual de até 70% do valor total dos débitos

    Dinheiro, cartões de crédito e cheque: para pessoas físicas, micro e pequenas empresas os descontos sobre multas podem ser de até 100%
    Dinheiro, cartões de crédito e cheque: para pessoas físicas, micro e pequenas empresas os descontos sobre multas podem ser de até 100% Foto: Marcos Santos/USP Imagens (04.07.2013)

    Anna Russi, do CNN Brasil Business, em Brasília

    A partir de 1º de julho, as empresas brasileiras poderão aderir à transação excepcional, definida por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), detalhada pela pasta em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (17/6). A nova modalidade estabelece um acordo, em caráter excepcional, com benefícios, como descontos, prazos diferenciados e entrada reduzida, para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União. 

    Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, como Santas Casas, os descontos sobre multas pode ser de até 100%, limitado a um percentual de até 70% do valor total dos débitos. Para médias e grandes empresas, a regra a mesma, no entanto, com limite de até 50% do total da dívida.

    É a segunda medida da PGFN com objetivo de facilitar a regularização de contribuintes impactos pela pandemia. Além de empresas, a flexibilização também beneficia pessoas físicas. Segundo o texto publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta, dívidas de até R$ 150 milhões poderão ser renegociadas conforme o acordo. 

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    O período para aderência ao acordo vai até 29 de dezembro de 2020 e a renegociação será mediante comprovação de incapacidade do pagamento dos débitos,por meio de análise dos indicadores financeiros do contribuinte.

    O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, destacou que o novo programa não é um novo Refis, uma vez que a transação excepcional beneficia apenas empresas e brasileiros em situação financeira vulnerável, por conta da pandemia. No Refis, os descontos são concedidos a qualquer contribuinte.

    “Considero a transação tributária um instrumento muito mais refinado do que o Refis: o refis não consegue atender essa especifidade da realidade de cada contribuinte, concedendo um benefício linear. A transição tributária, que não é uma imposição e sim uma opção, tem esse viés muito mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, explicou. 

    A estimativa da equipe econômica é de as renegociações injetem até R$ 56 bilhões nos cofres públicos. No chamado período de estabilização fiscal, equivalente ao primeiro ano da renegociação, será exigido o pagamento de 4% do valor da dívida. Assim, o parcelamento para a quitação da dívida será de 133 meses para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Já para as empresas de médio e grande porte, as parcelas podem ser de 72 meses.

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