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    Bolsonaro sanciona com vetos regras para flexibilizar licitações na pandemia

    Ficam reduzidos pela metade os prazos de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens para a saúde pública

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei de Conversão nº 25/2020, que tem o objetivo de flexibilizar procedimentos de aquisição ou contratação de bens e serviços referentes à saúde pública para atender à situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19. 

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    O conjunto de medidas, aprovado em julho pelo Congresso Nacional, atribui competência às respectivas autoridades federativas para dispor acerca do abastecimento de produtos, bem como o exercício e funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais.

    Ficam reduzidos pela metade os prazos de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. 

    Entre os vetos, o presidente retirou do texto a proposição que implicava na não incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); contribuições do PIS/PASEP e Cofins sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias e prestação de serviços. 

    Em sua justificativa, o presidente afirmou que o motivo do veto é a consequente renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Bolsonaro jufistificou ainda o entendimento de que a medida contraria a Constituição da República, ao prever a concessão de isenções de forma genérica, sem especificar os produtos em questão.

    Outro veto presidencial, tomado em conjunto com equipes técnicas, foi a retirada da medida que estabelecia que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, deveria expedir ato que classificasse as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais para fins da hipótese de não incidência tributária do IPI e contribuições para o PIS/PASEP e Cofins.

    O governo afirma que “a proposta usurpa competência privativa do Presidente da República na iniciativa de propor leis que tratem da organização e atribuições do Poder Executivo. Além disso, a proposta atribuía a edição de regulamento pela Secretaria de Vigilância em Saúde em matéria exclusiva da Receita Federal do Brasil”.

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