Carteira de trabalho digital: como funciona e quando usar?
Ainda há muitas dúvidas sobre o documento que é obrigatório para toda pessoa que for prestar algum tipo de serviço, na indústria, no comércio e na agricultura
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física se aposentou. Ela parou de ser fabricada em setembro de 2019, e as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.
Apesar de não ser novidade, ainda há muitas dúvidas sobre o novo documento, que é obrigatório para toda pessoa que for prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Chamada de Carteira de Trabalho Digital, a plataforma permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias.
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Por meio dela, também é possível solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.
Como usar
Antes de utilizar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso se cadastrar no Portal de Serviços do Governo Federal. Para isso, o trabalhador deve acessar o site www.acesso.gov.br e preencher um formulário.
Nesse cadastro, são solicitados o número do CPF, nome, nome da mãe, data e local de nascimento. Em seguida, será redirecionado para um formulário com perguntas sobre a trajetória de trabalho. Ao fim, é gerada uma senha temporária.
Após esses procedimentos, o documento estará disponível por meio do site do link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
O que apresentar na hora da contratação?
Apenas o CPF. Com ele, o empregador consegue fazer o registro. Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico.
Como são feitas as anotações?
O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.
Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.
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