Empresas do Rio estão proibidas de exigir experiência profissional de estagiário
Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já está em vigor; multa pelo descumprimento varia de R$ 3.000 a R$ 30 mil
O governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro sancionou a Lei 9.285, que proíbe a exigência de experiência profissional prévia para estagiários no momento de seleção para empresas que estejam instaladas no estado. O texto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial e já está em vigor.
De acordo com a publicação, quem descumprir a lei pode ser multado. O valor varia de R$ 3.000 a R$ 30 mil.
As empresas podem, no entanto, como critério para admissão, estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante está matriculado.
*Sob supervisão de Isabelle Resende