Como fica o seguro-desemprego se empresa reduzir salário ou suspender contrato
O governo usa o seguro-desemprego como base para calcular quanto pagará ao trabalhador com remuneração reduzida ou emprego suspenso
Com a persistência da pandemia, o governo federal estabeleceu novas medidas de suspensão do contrato de trabalho e de redução do salário e da jornada. A proposta é tentar reduzir os custos das empresas com seus empregados e evitar demissões.
Durante o programa, que tem prazo de duração de 120 dias, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.
A dúvida que fica é: se tiver redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso, o trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro?
A resposta é não.
O texto da medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.
Portanto, o governo está usando o seguro-desemprego apenas como base de cálculo, e não cedendo o benefício efetivamente. A adesão ao programa não contará como período de uso do seguro-desemprego para solicitações futuras.
“O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz a MP.
Quem pode pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez.
Para quem recebe o benefício pela primeira vez, é preciso ter pelo menos 12 meses na empresa. Na segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho. Da terceira vez em diante, são necessários seis meses de emprego.