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    Como declarar ações no IR 2020? Processo exige organização e detalhes

    O correto é que o investidor detalhe cada uma das operações de compra e de venda que fez ao longo de todo o ano anterior, além dos impostos pagos nas diferentes

     
    Pregão da Bolsa de Valores de São Paulo
    Painel da Bolsa de Valores de São Paulo
    Foto: Amanda Perobelli/Reuters

    Quem possui ações ou possuiu em algum momento de 2019 tem um bocado de trabalho extra para fazer na declaração do Imposto de Renda. Isso acontece porque o correto é que o investidor detalhe cada uma das operações de compra e de venda que fez ao longo de todo o ano anterior, além dos impostos pagos nas diferentes operações. 

    “O ideal é que a pessoa tenha uma planilha em que vá controlando suas operações conforme as realiza, em especial aqueles que negociam muito em bolsa ao longo do ano”, disse o advogado especializado em imposto de renda Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

    Leia também: 
    Guia do Imposto de Renda 2020: veja prazos e o que não pode faltar na declaração

    Imposto “manual” e isenção

    O imposto sobre lucros com venda de ações não é automático, quer dizer, ele não é retido na fonte, e deve ser pago pelo investidor por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF deve ser emitido pelo próprio investidor junto à Receita Federal e pago a cada mês em que vender mais de R$ 20.000 em ações, e tiver lucro. O IR é de 15% sobre os lucros. 

    Vendas de ações inferiores a R$ 20.000 em um mês são isentas do imposto. Operações que resultam em prejuízo também não sofrem cobrança. Ainda assim, todas as movimentações devem ser declaradas.

    Isto vale para venda comum de ações, no mercado à vista. Nas operações de day trade, o IR é de 20% sobre o lucro e ele é aplicado sobre quaisquer valores.

    Declaração dos lucros, prejuízos e impostos

    O resultado líquido de todas as operações de compra e de venda de ações realizadas a cada mês deverá ser anotado no programa da Receita Federal, mês a mês. O resultado líquido é a diferença entre o que foi comprado e o que foi vendido, ou seja, o lucro ou prejuízo final, considerado os preços médios de compra e de venda.

    Essas contas devem ser feitas pelo investidor, e por isso é importante que ele tenha controle de todas as notas e movimentações. Para calcular a média do preço de compra, multiplique a quantidade de ações de cada empresa que você comprou pelo preço que pagou e acrescente os custos com taxas da corretora e da B3 (corretagem e emolumentos). Para o preço de venda, multiplique o número de ações pelo preço vendido e desconte os custos.

    Para os meses em que as vendas totais superaram R$ 20.000, o registro desses lucros ou prejuízos deve ser feito na área de “Renda variável”. Para os meses com vendas inferiores a R$ 20.000, os registros devem ser feitos na área de “Rendimentos isentos e não tributados”, no item “Pequenos valores”. Os prejuízos devem ser registrados com o sinal de menos (-) na frente.

    Também na área de “Renda variável”, devem ser incluídos ainda os impostos pagos a cada mês – eles estão registrados nos DARFs pagos e nas notas de negociações emitidas pelo banco ou corretora. Ambos devem ser guardados e registrados na planilha de controle, ou estar em mãos nesse momento. As notas de negociação podem ser consultadas ou solicitadas em sua corretora a qualquer momento.

    Dividendos e juros sobre capital próprio

    Os dividendos são a parte do lucro da empresa que é distribuída a seus acionistas. Eles são isentos de imposto e devem ser registrados na área de “Rendimentos isentos e não tributáveis” como “dividendos recebidos”. 

    Os juros sobre capital próprio são outra forma de remuneração das empresas a seus acionistas, mas tributado. O imposto dele já é retido na fonte, então não é preciso se preocupar com essa parte, como na venda das ações. Ele deve ser declarado na área de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

    Os valores recebidos de ambos ao longo do ano constam nos extratos de sua corretora, no informe de rendimentos anual que ela deve lhe disponibilizar e também nos extratos que cada empresa de que você tem ação deve te fornecer. 

    Patrimônio total

    Por fim, independentemente das movimentações, o volume total que você possui em ações em seu nome é parte do seu patrimônio, como um carro ou um imóvel, e deve ser declarado à Receita.

    Isso deve ser feito na parte de “Bens e direitos”, no item “Ações”. Ali, é necessário colocar todas as ações que você possuía em 31 de dezembro de 2018 e todas as que você possuía em 31 de dezembro de 2019, empresa por empresa, informando quantidade, preço e dados da companhia.

    É necessário também incluir os papéis que foram adquiridos ou vendidos ao longo do ano, informando data, quantidade e valores. 

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