STF valida uso do período de auxílio-doença no cálculo da aposentadoria
Validação é resultado de recurso do próprio INSS, condenado a conceder aposentadoria por idade a beneficiária que voltou a contribuir após tempo como doente
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na última sexta-feira (19), o uso do tempo em que o beneficiário recebeu auxílio-doença do INSS como carência para concessão de aposentadorias.
Os ministros formaram maioria no entendimento que, se o recebimento do auxílio aconteceu entre dois períodos de atividade profissional, ele deve ser contado como pagamentos efetivos para atingir o mínimo de contribuições necessárias para conferir o benefício.
Essa validação é resultado de um recurso do próprio INSS, que, em uma decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma beneficiária que voltou a pagar as mensalidades depois do tempo como doente.
Na ocasião a autarquia defendeu que a Lei da Previdência Social prevê que o período de percepção do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência. O órgão ainda disse que contar o hiato de recebimento dos benefícios como carência traz riscos ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por unanimidade, essa deliberação do STF foi classificada como tema de repercussão geral, portanto, deve ser aplicada às ações semelhantes que chegarem à Justiça em todo o Brasil. “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio- doença, desde que intercalado com atividade laborativa”, referendou a Suprema Corte.
Especialista diz que STF deixou lacunas na decisão
Para Rômulo Saraiva, professor de Direito Previdenciário, o despacho do STF é positivo pois traz segurança jurídica aos beneficiários por incapacidade e tem um impacto assertivo na sociedade. No entanto, ele avalia que o tribunal deixou muitas lacunas, principalmente em relação às características da intercalação das contribuições.
“Qual o intervalo em que a pessoa pode ficar sem pagar, depois de perder o auxílio- doença? Uma pessoa que pagou o INSS por 10 anos, depois ficou 5 anos no auxílio-doença, saiu e só voltou a pagar 6 meses depois, por exemplo. O STF não definiu o intervalo necessário para fazer valer essa decisão”, afirma.
Apesar disso, ele salienta que o indicado é que a pessoa retome as contribuições já no mês subsequente à perda do benefício, seja um trabalhador assalariado ou autônomo, para que essa lacuna não seja um impeditivo para a ação desta nova resolução.
Ação pode gerar prejuízo de R$ 20 bilhões em 10 anos
De acordo com um cálculo da Secretaria de Previdência, essa decisão do STF pode gerar um prejuízo de quase R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos aos cofres do INSS.
Segundo a pasta, o entendimento pode aumentar, ainda mais, o déficit da Previdência e contribuir para o desequilíbrio das contas.