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    Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho

    Decisão vem em menos de 24 horas após a publicação do texto, que flexibiliza regras trabalhistas

    Da CNN, em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927 que permite a suspensão do contrato de trabalho — e o pagamento de salários — por quatro meses. O recuo vem em menos de 24 horas após a publicação do texto, que tem efeitos imediatos. 

    “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social.

    A MP 927 foi publicada na noite de domingo (22). A norma flexibiliza regras trabalhistas com o intuito de reduzir impactos econômicos do novo coronavírus (COVID-19). As medidas serão válidas durante a vigência do estado de calamidade no país, aprovado pelo Senado na última sexta-feira.

    A suspensão prevista do contrato de trabalho foi duramente criticada. Horas antes da revogação por Bolsonaro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a medida não condizia com o que foi acordado com parlamentares.

    De acordo com o deputado, a ação criou uma “crise desnecessária, uma insegurança sobre as relações de trabalho”. “A MP criou pânico na sociedade sobre a situação do emprego”, diz Maia, que afirma ter conversado com a equipe econômica do governo para que outra Medida Provisória seja publicada o quanto antes.

    Entre as outras regras, a MP permite que empresas adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação. 

    As empresas também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação.

    As companhias estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.

    Durante o estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.

    O texto desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de deficiência para preencher cotas.  

    Depois de assinada pelo presidente, a MP passa a valer como lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder efeito. Outros pontos que não foram revogados seguirão para a análise dos deputados e senadores. 

     

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