Bolsonaro sanciona com vetos MP de redução de jornadas e salários
O texto institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê compensações financeiras, custeadas pela União, aos empregados afetados
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a legislatura aprovada pelo Congresso que permite, durante a pandemia do novo coronavírus, que empresas reduzam salários de seus empregados (com redução proporcional da jornada) e suspendam contratos de trabalho temporariamente. Bolsonaro já havia antecipado nas redes sociais que sancionaria as normas.
O texto institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê compensações financeiras, custeadas pela União, aos empregados afetados por esses cortes temporários.
As normas já estavam em vigor desde abril, quando foram editas pelo governo federal na Medida Provisória (MP) nº 936. Com a sanção presidencial, publicada em decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), a MP é transformada em lei com base no que foi votado no Congresso e ainda com os prazos originais, permitindo corte no salário por até três meses e suspensão de contratos por até dois meses.
A prorrogação das medidas ainda deve ser estabelecida por decreto. O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada.
Vetos
Conforme já havia sido antecipado pela secretaria-geral da Presidência, Bolsonaro vetou do texto trecho que previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a três parcelas de R$ 600 e o que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa.
O presidente também vetou prorrogar a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para setores considerados intensivos em mão de obra. Bolsonaro vetou prolongar os benefícios, sob a justificativa de que as medidas “acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Possível prorrogação
Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.
Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.
Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Uma alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.
A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.
(Com informações do Estadão Conteúdo)