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    Veja as diferenças entre as propostas de reformas tributárias no Congresso

    Além da reforma tributária enviada nesta terça-feira (21) pelo governo, há no Congresso a PEC 45, da Câmara dos Deputados, e a PEC 110 do Senado Federal

    Da CNN, em São Paulo

    O ministro da Economia enviou ao Congresso nesta terça-feira (21) a primeira parte da reforma tributária do governo, que irá se juntar a outras duas propostas atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a criação de um texto de consenso.

    Veja abaixo as principais diferenças entre a PEC 45 (da Câmara), a PEC 110 (do Senado) e a proposta governista.

    Impostos que podem ser extintos 

    A proposta enviada pelo governo para o Congresso prevê a união dos impostos PIS e Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

    A PEC 45 prevê a extinção de cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de impedir estados e municípios de conceder benefícios fiscais.   

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    A PEC 110 colocou nove tributos na mira: além dos cinco da PEC 45, incluiu IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação. O projeto permite a concessão de benefícios fiscais em alguns setores, como alimentação, saneamento e educação. 

    Nos dois casos, a ideia é substituir esses tributos por um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso também está nos planos do governo federal, que pretende fazer isso com a fusão do PIS e da Cofins, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).  

    Alíquota

    A CBS do governo fixou a alíquota do novo imposto em 12%.

    Na PEC 45, estados e municípios poderão fixar alíquota única para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será somada à alíquota-base do governo federal. A ideia é beneficiar os estados que consomem mais do que produzem.  

    Já na PEC 110, o IBS seria uma alíquota única de competência estadual.  

    Cesta básica 

    No texto enviado ao Congresso o governo irá manter a isenção de impostos de produtos de cesta básica.

    Tanto a PEC 45 quanto o Ministério da Economia defendem o fim da isenção de impostos para a cesta básica.  

    No caso do projeto da Câmara, o objetivo é acabar com discussões infrutíferas sobre a classificação dos alimentos, que costumam ir parar na Justiça. Como compensação, a PEC prevê um mecanismo de restituição de impostos em produtos de cesta básica para famílias presentes no Cadastro Único de Assistência Social.  

    A PEC 110 não traz alterações sobre a cesta básica. 

    Tempo de transição 

    O texto do governo prevê transição de 5 anos para a implementação das novas regras tributárias.

    A PEC 45 prevê uma transição em dez anos, com diminuição gradual das alíquotas dos impostos atuais e crescimento na mesma medida do novo IBS para manter a carga tributária atual. A gestão dos recursos seria feita por meio de um caixa diferenciado do Tesouro Nacional, fiscalizado por um comitê com representantes das três esferas da federação.  

    Já a PEC 110 sugere uma transição de 15 anos em duas etapas. “Nos primeiros cinco anos, a partilha será fixa, com base na arrecadação média dos últimos três anos, e cada ente terá um índice. Do sexto ano ao 15º, tem período de transição para aplicar princípio do destino, sendo gradativamente 10% por ano”, disse o ex-deputado Hauly em outubro, durante evento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

    (Edição: Paulo Toledo Piza).

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