Veja as diferenças entre as propostas de reformas tributárias no Congresso
Além da reforma tributária enviada nesta terça-feira (21) pelo governo, há no Congresso a PEC 45, da Câmara dos Deputados, e a PEC 110 do Senado Federal
O ministro da Economia enviou ao Congresso nesta terça-feira (21) a primeira parte da reforma tributária do governo, que irá se juntar a outras duas propostas atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a criação de um texto de consenso.
Veja abaixo as principais diferenças entre a PEC 45 (da Câmara), a PEC 110 (do Senado) e a proposta governista.
Impostos que podem ser extintos
A proposta enviada pelo governo para o Congresso prevê a união dos impostos PIS e Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
A PEC 45 prevê a extinção de cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de impedir estados e municípios de conceder benefícios fiscais.
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A PEC 110 colocou nove tributos na mira: além dos cinco da PEC 45, incluiu IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação. O projeto permite a concessão de benefícios fiscais em alguns setores, como alimentação, saneamento e educação.
Nos dois casos, a ideia é substituir esses tributos por um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso também está nos planos do governo federal, que pretende fazer isso com a fusão do PIS e da Cofins, criando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Alíquota
A CBS do governo fixou a alíquota do novo imposto em 12%.
Na PEC 45, estados e municípios poderão fixar alíquota única para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será somada à alíquota-base do governo federal. A ideia é beneficiar os estados que consomem mais do que produzem.
Já na PEC 110, o IBS seria uma alíquota única de competência estadual.
Cesta básica
No texto enviado ao Congresso o governo irá manter a isenção de impostos de produtos de cesta básica.
Tanto a PEC 45 quanto o Ministério da Economia defendem o fim da isenção de impostos para a cesta básica.
No caso do projeto da Câmara, o objetivo é acabar com discussões infrutíferas sobre a classificação dos alimentos, que costumam ir parar na Justiça. Como compensação, a PEC prevê um mecanismo de restituição de impostos em produtos de cesta básica para famílias presentes no Cadastro Único de Assistência Social.
A PEC 110 não traz alterações sobre a cesta básica.
Tempo de transição
O texto do governo prevê transição de 5 anos para a implementação das novas regras tributárias.
A PEC 45 prevê uma transição em dez anos, com diminuição gradual das alíquotas dos impostos atuais e crescimento na mesma medida do novo IBS para manter a carga tributária atual. A gestão dos recursos seria feita por meio de um caixa diferenciado do Tesouro Nacional, fiscalizado por um comitê com representantes das três esferas da federação.
Já a PEC 110 sugere uma transição de 15 anos em duas etapas. “Nos primeiros cinco anos, a partilha será fixa, com base na arrecadação média dos últimos três anos, e cada ente terá um índice. Do sexto ano ao 15º, tem período de transição para aplicar princípio do destino, sendo gradativamente 10% por ano”, disse o ex-deputado Hauly em outubro, durante evento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
(Edição: Paulo Toledo Piza).