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    ‘Revisão da vida toda’: julgamento é suspenso no STF após ministro pedir vista

    Matéria trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário

    da CNN, em Brasília

     

    Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que analisa em plenário virtual a tese da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.

    O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma instituiu o fator previdenciário e trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. 

     

    A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado 

    O placar está em cinco votos a favor e cinco contra. Até o momento, a ministra Rosa Weber se posicionou a favor do pedido dos aposentados juntos com os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. E o ministro Luiz Fux, contra o pedido dos aposentados, junto com os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Dependendo do resultado da votação, será permitido que aposentados usem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do plano real em 1994, para recalcular os valores dos benefícios. A votação está ocorrendo no Plenário Virtual da Corte, com previsão de encerramento para esta sexta. 

    O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto de Nunes Marques.

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