STF forma maioria por índice mais favorável a empregado em ação trabalhista
Estimativa indica mais de R$ 1 trilhão envolvidos em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (27), para derrubar a Taxa Referencial (TR) em ações sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da corte.
Pelo entendimento dos ministros, a Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.
Para ele, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic, taxa básica da economia, deve ser usada após a fase de citação judicial. Os dois índices rendem mais que a TR e são mais favoráveis ao trabalhador.
O impacto estimado para a tese é grande, já que praticamente todos os processos trabalhistas têm correção monetária. Hoje existe mais de R$ 1 trilhão envolvidos em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas, segundo levantamento do sistema de jurimetria Data Lawyer. A estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante.
Na quarta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, relator, defendeu que o uso da TR para a correção de débitos trabalhistas é inadequado e que o índice que deve ser utilizado para a correção de créditos trabalhistas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
“Há precedentes do STF nos mais variados sentidos do uso da TR: ora pela inconstitucionalidade da taxa como correção monetária, ora pela constitucionalidade do uso dela. Não há, no entanto, um entendimento no sentido de afastar a TR em qualquer situação. Para mim, a aplicação da TR demanda análise específica”, disse Gilmar Mendes.
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Para derrubar a TR, o ministro relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Celso de Mello não participou da votação, porque está em licença médica, e o ministro Luiz Fux declarou-se impedido.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no sentido de afastar o uso da TR para a atualização das dívidas trabalhistas. No entanto, para o ministro, o índice que deve ser utilizado é o IPCA-E. A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski também fixaram este entendimento.
Fachin defendeu que os cidadãos trabalhadores que procuram a justiça do trabalho são partes vencedoras e devem receber os valores que lhe são devidos do valor mais próximo real da moeda. “O uso da TR como índice de correção não corrobora com a justa remuneração do trabalho e devem ser usados critérios de correção monetária que expressem a recomposição diante da real desvalorização da moeda”, afirmou.
Em junho, o ministro Gilmar concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos que questionam o índice utilizado em ações sobre dívidas trabalhistas. As ações sobre o assunto foram apresentadas ao Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades patronais pedem a aplicação da TR, que está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.