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    INSS fecha ano com milhões de benefícios pendentes; maioria por falta de análise

    O órgão encerrou o mês de dezembro de 2020 com 1,2 milhão de benefícios pendentes de análise

    Wesley Santana, colaboração para o CNN Brasil Business

    Embora os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a aposentados e pensionistas sejam essenciais para os segurados, sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus, a crise não foi capaz de acelerar o processo de concessão.

    O órgão encerrou o mês de dezembro de 2020 com 1,2 milhão de benefícios pendentes de análise. Além deste montante, outros 477 mil já passaram por avaliação e agora estão “em exigência”, fase em que é aguardada alguma documentação do segurado para a conclusão da análise.

    Em 2019, fora registrados mais de 1,6 milhão de pedidos represados. Em março de 2020, antes do surto de Covid-19, o número caiu para 1,3 milhão. Desde então, mesmo com deferimentos de pedidos, o montante de solicitações se mantém.

     

    De acordo com o INSS, são examinados cerca de 835 mil pedidos por mês, mas os funcionários do instituto ainda não conseguiram acabar com o estoque de requerimentos, que cresceu em meio à pandemia.

    O INSS alega que, ainda em 2020, contratou de forma temporária mais de 2.570 servidores – entre militares inativos e aposentados de carreira do próprio instituto e de outros órgãos do governo federal – para fazer a análise dos requerimentos.

    “Em função da contratação dos aposentados e militares inativos, o INSS, após a realização de oficinas com os gestores das cinco Superintendências Regionais, em dezembro, está ampliando o número de servidores na análise de requerimentos de 30% para 40% do total de servidores, já a partir desse mês”, informou o órgão.

    Atualmente, o tempo médio de concessão dos benefícios está em 66 dias corridos, sendo que, até o mês passado, o prazo máximo garantido por lei era de 45 dias. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou um acordo autorizando o INSS a ampliar o prazo de concessão de benefícios.

    Assinado pelo INSS, pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela DPU (Defensoria Pública da União), o acordo previa que o prazo dado pela lei, que é de 45 dias, fosse alterado e passasse a ser de 90 dias, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, quando o prazo anterior deve ser mantido.

    Os prazos estabelecidos pela nova regra são:

    – Aposentadorias: 90 dias
    – Aposentadoria por invalidez: 45 dias
    – Benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda: 90 dias
    – Salário-maternidade: 30 dias
    – Pensão por morte: 60 dias
    – Auxílio-doença: 45 dias
    – Auxílio-acidente: 60 dias
    – Auxílio-reclusão: 60 dias

    “O prazo de máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios”, disse o ministro na decisão.

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