Aneel avalia vetar corte de energia a baixa renda, mas pode compensar elétricas
Diretoria da agência deverá decidir sobre o assunto em uma reunião extraordinária agendada para a tarde de sexta-feira (26)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem avaliado limitar novamente a realização por distribuidoras do corte dos serviços de clientes inadimplentes devido à pandemia de coronavírus, uma medida adotada inicialmente em 2020.
Mas a proposta agora em estudo no regulador prevê vetos à suspensão do fornecimento apenas para consumidores de baixa renda e casas onde há equipamentos essenciais à vida, enquanto sugere também compensar as concessionárias por possível impacto sobre suas receitas, segundo nota técnica vista pela Reuters.
A diretoria da agência deverá decidir sobre o assunto em uma reunião extraordinária agendada para a tarde de sexta-feira (26).
“Com tal medida (proibição do corte por inadimplência dos consumidores de baixa renda), espera-se promover um alívio às camadas mais necessitadas da população frente aos desafios advindos com a pandemia nos próximos meses”, apontaram técnicos da Aneel em sua proposta preliminar.
“Por outro lado, há de se avaliar o potencial impacto que a proibição do corte por inadimplência poderia provocar, bem como medidas para mitigá-lo”, acrescentaram, em relação aos efeitos sobre as distribuidoras.
Mais cedo nesta sexta-feira, o presidente da Equatorial Energia, Augusto Miranda, disse avaliar que novas medidas de alívio ao consumidor poderiam ser necessárias devido ao agravamento da pandemia no Brasil, mas defendeu alguma compensação às elétricas –a Equatorial controla quatro distribuidoras no Norte e Nordeste.
Os técnicos da Aneel propõem que, como contrapartida à limitação dos cortes, as distribuidoras tenham suspensa a exigência de pagar compensações mensais a todos consumidores pela ultrapassagem de limites de qualidade estabelecidos pela agência para os serviços de energia.
“As distribuidoras pagaram em 2020 pouco mais de 657 milhões de reais aos consumidores a título de compensação por ultrapassagem de indicadores… quase 55 milhões por mês. Assim, ao suspender tais pagamentos possibilita-se à distribuidora preservar o caixa para enfrentar possível aumento da inadimplência dos consumidores de baixa renda”, disseram os técnicos.
A proposta inicial é que essas regras fiquem em vigor até 30 de junho de 2021, com possibilidade de postergação do prazo ou restrição das medidas “conforme a necessidade”.
Outras sugestões dos técnicos da Aneel envolvem suspender um prazo de 90 dias dado pelas distribuidoras aos consumidores inadimplentes antes do corte dos serviços.
“A flexibilização deste prazo sinaliza à distribuidora a possibilidade de desvio de mão-de-obra para outras atividades. Além disso, viabiliza-se que a distribuidora adie suspensões que faria em um curto período, beneficiando o consumidor, possibilitando-o adimplir suas obrigações”, justificaram.
As propostas também preveem suspender ações de corte de energia por inadimplência em cidades onde medidas restritivas levem ao fechamento de postos de arrecadação utilizados pelos consumidores para pagar as contas de luz, suspendendo também juros e multas.
Se houver fechamento de postos de atendimento presencial, as distribuidoras precisariam ainda reforçar canais eletrônicos e telefônicos de contato com os clientes.
Também é prevista a possibilidade de cobrança de clientes pela média de consumo caso as medidas contra a Covid-19 impeçam a realização de leituras em algumas cidades.