Após multar Enel, Procon-SP notifica concessionárias de água, luz e gás
Entidade quer saber se pandemia impactou serviços; Enel foi multada em R$ 10,2 mi após cobranças incorretas
A Fundação Procon-SP notificou as empresas que fornecem serviços de água, gás e energia elétrica no estado de São Paulo a respeito da qualidade da prestação dos serviços durante a pandemia de Covid-19. Foram interpeladas a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a EDP São Paulo Distribuidora de Energia, a Elektro Redes, a Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia, o Grupo CPFL (Santa Cruz, Paulista e Piratininga), a Gás Brasiliano Distribuidora (GBD) e a Gás Natural São Paulo Sul (GNSPS).
No começo de julho, o Procon-SP já havia multado a Enel, distribuidora de energia na capital paulista, em R$ 10,2 milhões pelo que avaliou ter sido uma má prestação do serviço. Entre março e maio, a empresa deixou de fazer a leitura presencial dos medidores, optando por cobranças pela média de consumo nos meses anteriores. “Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon-SP para terem suas contas corrigidas”, diz a fundação.
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O órgão voltado à defesa dos direitos do consumidor quis saber das empresas notificadas quais os impactos na prestação dos serviços durante a quarentena: se houve algum tipo de mudança na leitura de consumo; se foram efetuadas cobranças com base na média de consumo e em quais casos isso foi adotado; quais foram os canais de atendimento oferecidos ao consumidor; se, nos casos de inadimplência ou contestação de cobrança, haverá corte no fornecimento; a respeito da política adotada nos casos de pedido de parcelamento dos débitos; se, nos casos em que o consumidor informar que não pode pagar a fatura, será apresentada uma condição especial para o acerto de contas.
Com exceção da GNSPS e da Elektro, que não enviaram resposta dentro do prazo, as demais concessionárias informaram que não tiveram alteração significativa na prestação dos serviços. Os procedimentos que poderiam implicar em visita técnica ficaram prejudicados, mas as empresas negam grandes prejuízos aos usuários. Além de manter a realização de leitura mensalmente, assim como a entrega das contas físicas, todas as concessionárias alegaram ampliação das formas de envio de contas de forma digital – como e-mail, SMS, Whatsapp e navegação grátis na internet para o uso do aplicativo.
A leitura só não foi realizada quando houve o fechamento dos estabelecimentos comerciais ou quando se tratava de imóveis na zona rural. Ainda assim, as empresas alegaram ter informado os consumidores a respeito da autoleitura e da disponibilidade de canais de atendimento telefônico e digital.
Sobre o corte do fornecimento do serviço por inadimplência, as concessionárias informaram que seguem normas vigentes de agências reguladoras, determinando a proibição dessa prática até o final de julho. Quanto à negociação de valores, as companhias se mostraram dispostas a negociar caso a caso, se necessário.
“A diretoria de fiscalização analisará as respostas apresentadas para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição de sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, diz o Procon-SP.
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