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    Senado aprova PEC Emergencial em 1º turno; 2º turno será votado nesta quinta

    Senadores aprovaram projeto prevendo gatilho para redução de despesas e verba para a retomada do auxílio emergencial

    Larissa Rodrigues, , do CNN Brasil Business, de Brasília

    O Senado Federal aprovou em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (3), a proposta de emenda à constituição conhecida como PEC Emergencial. A matéria visa permitir outras parcelas do auxílio emergencial, além de prever o acionamento de gatilhos para o reequilíbrio fiscal quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total. 

    Falta ainda a análise do texto em segundo turno pelos senadores, marcada para às 11h desta quinta-feira (4). Só depois a matéria será encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois turnos por no mínimo 3/5 dos parlamentares (308). Após a aprovação nas duas Casas, a PEC será então promulgada e entrará em vigor.

    Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
    Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
    Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

    O texto

    Na tarde desta quarta-feira (3), o relator do texto, senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou um complemento de seu voto a PEC Emergencial. Bittar fixou em R$ 44 bilhões o limite para custeio da extensão do auxílio emergencial. O valor fica fora do teto de gastos, regra constitucional que limita o gasto da União à inflação do ano anterior. 

    O novo relatório também prevê a inclusão da possibilidade de utilização do superávit financeiro de fundos do Poder Executivo para a amortização da dívida pública, o que era previsto na PEC dos Fundos. Além disso, fala da extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios.

    Na terça, Bittar já havia apresentado um relatório que previa o acionamento de gatilhos para o reequilíbrio fiscal quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total. Para estados e municípios, o acionamento dos gatilhos é facultativo — mas, se não acionarem, nenhum ente federado poderá prestar garantias para aqueles que se encontrem nessa situação.

    O texto ainda abre a porta para o acionamento parcial dos gatilhos nos casos em que a despesa corrente superar 85% da receita corrente, sem exceder o porcentual de 95%. Nesse caso, a medida perderá a eficácia quando rejeitada pelo Poder Legislativo ou quando transcorrido o prazo de 180 dias sem que se ultime a apreciação pelos parlamentares.

    O estado de emergência fiscal proíbe ainda, para estados e municípios, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores civis e militares e empregados públicos; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterações de estrutura de carreira que aumentem o gasto e/ou contratação de pessoal, com exceção de reposições de cargos de chefia e vacâncias de cargos efetivos. Concursos públicos também ficam vedados.  

    Se, por um lado, a versão final da proposta excluiu pontos que geraram polêmica incialmente, podendo inviabilizar a aprovação da mesma, por outro, a desidratação do texto deixa de contemplar demandas do governo federal, como a exigência de corte de gastos em contrapartida à renovação do auxílio emergencial. 

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