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    Ministério da Economia nega isenção de impostos sobre contas de energia

    Pasta justificou decisão ao afirmar que arrecadação de contribuições financia seguridade social, seguro-desemprego e abono salarial

    Anna Russi e André Spigariol, da CNN em Brasília

    O Ministério da Economia negou pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), que pedia a isenção de tributos federais de PIS/Pasep e Cofins, por 90 dias, sobre o consumo de energia elétrica.

    A resposta foi dada por Marcelo Guaranys, secretário-executivo do Ministério da Economia, meio de ofício enviado na noite da última quinta-feira (4) ao MME.

    No documento em resposta à solicitação do MME, ao qual a CNN teve acesso, Guaranys informa que a área técnica do Ministério da Economia foi consultada e que a Secretaria Especial da Receita Federal elaborou uma justificativa para não atender o pedido.

    O Ministério da Economia justificou a decisão ao afirmar que a arrecadação das contribuições é vinculada ao financiamento de ações e programas fundamentais para a sociedade brasileira, como seguridade social, seguro-desemprego e abono salarial anual.

    “São, portanto, recursos indispensáveis. Isso aponta para a inviabilidade de medidas de fomento baseadas em benefícios vinculados a tais contribuições”, acrescentou a pasta.

    A CNN também teve acesso à nota técnica encaminhada à Economia, na qual o MME argumenta que apesar da isenção da tarifa de energia em até 200 kW por mês para consumidores de baixa renda, os tributos federais continuarão incidindo sobre a parcela gratuita.

    “Isso ocorrerá porque o PIS e o Cofins têm incidência sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica. Então, a distribuidora será obrigada a pagar os tributos incidentes também sobre a parte da tarifa coberta pelas subvenções econômicas”, explica o texto. 

    Em abril, o governo federal publicou a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho deste ano. Tal benefício será bancado pelo governo e se limita o consumo mensal de até 220 kWh/mês (quilowatt-hora por mês).

    “Chama atenção, assim, o paradoxo de a União propor e viabilizar a referida isenção mantendo, por outro lado, a sua tributação, que afeta a sustentabilidade das distribuidoras e que, invariavelmente é repassada aos consumidores de energia elétrica, justamente os públicos que a MP visava proteger dos impactos do COVID 19”, contesta o MME na nota.

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