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    Entenda decisão histórica do STF sobre ICMS e o impacto para governo e empresas

    Supremo decidiu que PIS/Cofins não pode ser aplicado sobre ICMS, o que reduz imposto pago pelas empresa, mas limitou valores a serem devolvidos

    Juliana Elias, , do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Apelidada de “tese do século”, a discussão acerca da cobrança cumulativa dos impostos do PIS, Cofins e ICMS, que se arrastou por 20 anos no Judiciário brasileiro, encerrou nesta quinta-feira (13) mais um capítulo importante de sua história: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, que a revisão necessária na base de cálculo desses tributos deve ser limitada, e passar a ser considerada apenas a partir de março de 2017, data da primeira grande decisão sobre o tema. 

    Hoje, a alíquota do PIS/Cofins, que é federal, é aplicada sobre uma base do faturamento da empresa que inclui o que já foi pago anteriormente em ICMS, que é estadual, e é a mudança nessa metologia que está em discussão, para que não haja mais cobrança de imposto sobre imposto. A revisão reduz o valor de imposto a ser pago pelas empresas e derruba, também, a arrecadação do governo federal com PIS/Cofins.

    Com a decisão de limitar a revisão a 2017, a decisão do STF ajuda o governo a economizar com uma conta que seria bilionária, em um momento em que já sofre para conseguir manter os gastos mais básicos de seu Orçamento em dia.   

    Na visão de especialistas, a decisão acabou ficando em uma espécie de meio termo entre o que o governo esperava – que a mudança no cálculo valesse apenas para as novas cobranças – e o que as empresas, as pagadoras desses tributos, queriam – ter o direito de receber de volta, também, o que já haviam pagado a mais em PIS/Cofins no passado.  

    Também numa derrota ao que pleiteava o governo, o STF determinou que o ICMS a ser retirado da base de cobrança do PIS/Cofins seja o ICMS destacado, que é o total do tributo cobrado sobre uma operação e tem um valor maior. Em seus recursos, a União pedia que fosse considerado apenas o ICMS recolhido, que é a diferença entre o que a empresa paga e o que recebe de volta em créditos tributários, e é um valor bem menor, o que implicaria em uma redução também menor na arrecadação federal.

    “O resultado acabou praticamente um meio a meio nos ganhos”, diz Luis Carlos dos Santos, diretor da área tributária da consultoria Mazars. “O governo pediu que o efeito fosse considerado a partir de 2017 e ganhou, mas tinha pedido para que fosse considerado o ICMS recolhido e perdeu. A definição pelo ICMS destacado é muito boa para o contribuinte.”

    Nas contas feitas pela Mazars a seus clientes corporativos, o fim da cumulatividade desses impostos significa uma redução na ordem de 2% a 3% no custo total das empresas. “É uma economia bastante relevante”, diz Santos.

    Dívida de R$ 250 bi em jogo

    O primeiro grande capítulo dessa história aconteceu em 15 de março de 2017, quando o STF decidiu que essa cobrança de um imposto sobre o outro era indevida, e que o ICMS deveria ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins. A medida, por si, já significa uma perda significativa de arrecadação para os cofres federais daqui para frente, já que a base sobre a qual seu imposto passa a ser aplicado fica menor.

    O governo, porém, entrou com recursos à época pedindo para que fosse retirada da base de cálculo a parte menor do ICMS (o recolhido) e, também, para que a nova fórmula fosse considerada apenas a partir das novas cobranças (no que o universo jurídico chama de “modulação dos efeitos”).

    Isso dispensaria a União da obrigação de devolver às empresas o que foi recolhido a mais no passado, com a metodologia antiga. Adiada sucessivas vezes desde então, foi a votação desses recursos (os “embargos de declaração”) que foi retomada e concluída nesta semana pelos ministros do STF. 

    O argumento do governo foi o tamanho do prejuízo que a conta poderia trazer para os cofres públicos. Nos cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a devolução das cobranças passadas custaria R$ 258,3 bilhões. É o dobro do orçamento anual da Saúde (R$ 130 bilhões) e pouco menos de um terço de tudo que se gasta por ano com Previdência Social (cerca de R$ 700 bilhões).

    Quem ganha

    Com a definição de 2017 como marco inicial para as novas regras, as empresas que já tinham uma ação sobre isso ou que entrarem com uma agora conseguem garantir a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins apenas de 2017 para cá. O período máximo que pode ser reclamado de ressarcimento de uma cobrança indevida é de cinco anos.

    “O principal efeito será para as empresas que abriram uma ação após março de 2017, que poderia ter direito a um ressarcimento retroativo até 2012, mas conseguirão apenas do que diz respeito a 2017 para frente”, explicou Santos, da Mazars. “De todo modo, o julgamento demorou tanto que já deu quase os cinco anos. Quem entrar com uma ação agora, e que poderia retroagir cinco anos até 2016, vai conseguir recuperar até 2017.” 

    Pedro Schuch, sócio diretor do Tax Group, explica que só para empresas que já tinham ação aberta sobre o caso antes de 2017 não há mudanças: essas, no seu entendimento, ficam com o direito garantido de receber a devolução dos valores pagos a mais pelos cinco anos anterior à data de quando iniciaram seu processo.

    A decisão do STF não torna a nova metodologia de cobrança do PIS/Confis, sem a aplicação sobre o ICMS, automática para todo o país. Para que isso aconteça é necessário que Congresso e governo alterem a lei atual vigente. 

    Ela serve, porém, de base para os julgamentos de todas as ações a respeito, tornando o ganho de causa mais fácil e mais rápido –seja para a empresa pedir o direito de passar a fazer o recolhimento sem a cumulatividade dos impostos, com a exclusão do ICMS da base do PIS/Confins, seja para reclamar os valores retroativos do que já pagou desde março de 2017 para frente.

    A mudança afeta os custos tributários das empresas de médio e grande porte, tanto da indústria quanto do comércio. Empresas pequenas, registradas pelo Simples Nacional, têm um regime tributário próprio que já é simplificado e não pagam esses impostos da mesma maneira.

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