Funcionária de hospital é demitida por justa causa por se recusar a tomar vacina
A mulher atuava como auxiliar de limpeza em um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP)
Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra Covid-19. A funcionária recorreu, mas a decisão do hospital foi validada pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
A auxiliar de limpeza buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Segundo o processo, a empresa comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Segundo a juíza, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços, e que a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.
“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, afirmou.
De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, disse que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe