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    Moraes leva ao plenário do STF lei sobre renegociação de dívidas de estados

    Lei impede renegociação de dívidas estados que entraram na Justiça contra a União depois de 20 de março, durante a pandemia do novo coronavírus

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Congresso se manifestem sobre a lei que impede estados que recorreram à Justiça de terem dívidas renegociadas. O ministro também submeteu o processo diretamente ao plenário do tribunal. 

    A decisão se deu na ação da Rede Sustentabilidade em que questiona a Lei Complementar nº 173, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União e impede que estados que tenham entrado na Justiça para suspender dívidas tenham renegociações. 

    Na prática, o programa permite a transferência de recursos da União a estados e municípios e autoriza a renegociação da dívida interna e débitos contraídos por esses entes junto a instituições financeiras. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte.

    Por outro lado, fica de fora do rateio o ente da federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março, por conta da pandemia de coronavírus.

    “As contrapartidas estabelecidas não possuem natureza financeira e violam o direito ao devido processo legal, de acesso à justiça e de ação dos entes federativos, em desacordo com a Constituição Federal. Tem-se clara a vinculação da transferência de recursos à limitação ao exercício do direito de ação dos Estados e Municípios, em frontal violação ao pacto federativo, ao princípio republicano a ao devido processo legal insculpidos na Constituição Federal”, diz o partido. 

    Segundo a Rede, em 2020 o endividamento dos estados e municípios aumentou em função da necessidade de financiamento das ações de combate à pandemia do coronavírus. 

    “Por óbvio, nesse cenário, os entes estavam em situação de vulnerabilidade e mais suscetíveis a aceitar as condições impostas pelo governo central para efetivação do auxílio. Entretanto, a imposição de renúncia a pretensões deduzidas na Justiça extrapola a mera negociação financeira e invade a autonomia dos entes menores, indo de encontro com o modelo federativo adotado pelo constituinte originário”, defende a legenda. 

    Bilhões

    O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.

    Em abril, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a execução de pagamento de dívidas de 19 estados por 180 dias. O ministro determinou a suspensão do pagamento pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe e Tocantins.

     

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