STF fixa taxa mais vantajosa ao trabalhador para corrigir dívidas trabalhistas
Hoje existe mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar, nesta sexta-feira (18), a Taxa Referencial (TR) em ações sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento foi retomado com vista do ministro Dias Toffoli.
Pelo entendimento dos ministros, a Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional. Para ele, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado na fase pré-judicial, e a taxa Selic, taxa básica de juros da economia, deve ser usada após a fase de citação judicial. Os dois índices rendem mais que a TR e são mais favoráveis ao trabalhador.
O impacto estimado para a tese é grande, já que praticamente todos os processos trabalhistas têm correção monetária. Hoje existe mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas, segundo levantamento do sistema de jurimetria Data Lawyer. A estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator, defendeu que o uso da TR para a correção de débitos trabalhistas é inadequado e que o índice que deve ser utilizado para a correção de créditos trabalhistas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
O ministro afirmou que o caso configura uma “controvérsia jurídica”, pois o parlamento edita uma lei e massivamente o Judiciário nega-lhe a sua aplicação. O relator citou a reforma trabalhista –que prevê a aplicação da TR– em contraposição com o julgado do TST, em 2015, que definiu o IPCA-E como fator de atualização de créditos trabalhistas.
Para derrubar a TR, o ministro relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, Dias Toffoli e Nunes Marques. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, se declarou impedido.
IPCA-E
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no sentido de afastar o uso da TR para a atualização das dívidas trabalhistas. No entanto, para o ministro, o índice que deve ser utilizado é o IPCA-E. A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski também fixaram este entendimento.
Fachin defendeu que os cidadãos trabalhadores que procuram a justiça do trabalho são partes vencedoras e devem receber os valores que lhe são devidos do valor mais próximo real da moeda. “O uso da TR como índice de correção não corrobora com a justa remuneração do trabalho e devem ser usados critérios de correção monetária que expressem a recomposição diante da real desvalorização da moeda”, afirmou.
Tramitação
Em junho, o ministro Gilmar concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos que questionam o índice utilizado em ações sobre dívidas trabalhistas.
As ações sobre o assunto foram apresentadas ao Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades patronais pedem a aplicação da TR, que está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.