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    Com veto, Bolsonaro sanciona prorrogação de isenção tributária para exportação

    Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime especial estão minério de ferro, carne de frango e celulose

    Trabalhador no Porto de Santos, em São Paulo 
    Trabalhador no Porto de Santos, em São Paulo  Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

    Diego Freire, da CNN, em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite a prorrogação por mais um ano de incentivos fiscais a empresas exportadoras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o IPI e o Cofins por concessões de drawback. A medida, antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

    A lei permite a prorrogação, por mais um ano, das concessões de drawback (isenção ou suspensão do recolhimento de impostos previsto em regime aduaneiro especial) que vencem em 2020 – com prazo a contar da data do fim do benefício.

    Desta forma, segundo o governo, “evita-se que empresas que são beneficiadas por este regime sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia da Covid-19”.

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    Com a medida, ficam suspensos, temporariamente, o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de bens e mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. A lista de produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime especial inclui minério de ferro, carne de frango e celulose.

    Entre os tributos suspensos estão Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Segundo dados do Ministério da Economia, em 2019 as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil.

    Veto

    Bolsonaro vetou artigo da lei segundo o qual mercadorias que deixassem de ser exportadas poderiam ser destinadas ao consumo, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, sem previsão de penalização no caso de descumprimento do pagamento dos respectivos tributos. 

    Bolsonaro considerou o artigo “contrário ao interesse público” e afirmou que, caso fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido.