Caso dos azeites proibidos: como evitar armadilhas na hora de comprar?
Especialistas recomendam analisar atentamente o rótulo dos produtos, bem como o aspecto deles e das embalagens
A notícia de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento suspendeu a comercialização de nove azeites de oliva extravirgem na semana passada acendeu uma luz amarela sobre a segurança do que é consumido no Brasil. Para evitar armadilhas na hora de comprar, especialistas recomendam analisar atentamente o rótulo dos produtos, bem como o aspecto deles e das embalagens.
“Em se tratando de alimentos, bebidas e até cosméticos que podem impactar diretamente na saúde de quem consome, estar atento aos detalhes, se a embalagem ou o produto não possui alterações de cor ou aspecto, bem como observar os ingredientes que aparecem no rótulo são medidas imprescindíveis para diminuir os riscos”, orienta Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ele explica que, no caso do azeite de oliva extra virgem, qualquer outro ingrediente além do azeite de oliva já sinaliza que o produto não é o que diz ser.
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“É claro que, em caso de fraudes, o rótulo também pode ser falsificado, mas, em geral, a rotulagem exige o aval da vigilância sanitária. Tanto que o IDEC se mobiliza há anos por uma rotulagem mais adequada para destacar informações importantes dos produtos e preservar a saúde do consumidor”, comenta.
A regra básica da rotulagem é descrever os ingredientes em ordem decrescente de quantidade. “O que tem mais concentração aparece antes. Assim, se você comprar uma barra de cereais buscando fibras e o primeiro item que aparece dentre os ingredientes é açúcar, saiba que a concentração de açúcar prevalece em relação à fibra. Nessa situação, é o consumidor que está levando por engano por falta de uma informação clara”, argumenta.
Enquanto a rotulagem ainda não é a ideal, especialistas dizem que uma dica bastante importante para a preservação da saúde é evitar alimentos ultraprocessados ou com extensos prazos de validade, pois ambos precisam de muita química e trazem substâncias que muitas pessoas nem sabem se são ou não alérgicas.
O advogado reforça que assim como o Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 56 sanções em casos de produtos que colocam em risco ou de fato causem danos à saúde do consumidor, é um direito constitucional assegurado à população alimentação adequada.
“Temos o direito de saber o que comemos, como o alimento irá impactar nossa saúde e se a nossa alimentação tem qualidade nutricional. A ciência já provou que a maneira mais eficaz de informar o consumidor sobre as reais características de um produto é exibindo alertas na parte da frente das embalagens”, esclarece.
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