Medida Provisória amplia para 40% margem de consignados para aposentados do INSS
O crédito obtido nos bancos na modalidade de consignados poderá comprometer até 40% do benefício mensal, sendo 5% para abater a fatura do cartão
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.006 para aumentar de 35% para 40% a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período da pandemia de Covid-19. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2).
Hoje, esses beneficiários podem pedir empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício mensal, dos quais 5% para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque também no cartão de crédito.
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Com a medida, o crédito obtido nos bancos na modalidade de consignados poderá comprometer até 40% do benefício mensal, sendo 5% para abater a fatura do cartão ou para saque também no cartão de crédito.
Os novos limites serão aplicados para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro, cita a MP.
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