Barroso quer pautar sistema prisional em seu primeiro julgamento como presidente no STF
Ministro tomou posse na presidência da Corte e planeja fazer sessão extraordinária do plenário na terça (3)
As violações de direitos no sistema prisional brasileiro deverão ser o primeiro caso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a gestão de Luís Roberto Barroso, novo presidente da Corte.
O processo sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” dos presídios deverá ser pautado para uma sessão extraordinária do plenário na terça-feira (3).
A informação foi revelada por Barroso nesta sexta-feira (29) durante entrevista a jornalistas no STF.
VÍDEO – Barroso defende “feminilização” dos tribunais
Seleção
O ministro também disse que fará uma “seleção adequada” dos cerca de 300 processos na fila para julgamento a fim de estabelecer a pauta de análises da Corte. Cabe ao presidente definir quais casos serão julgados.
“Penso em começar a gestão enfrentando uma questão muito espinhosa e muito importante, que é a questão prisional”, afirmou.
O presidente do Supremo disse que marcará uma sessão extraordinária do plenário para terça (3), por causa do feriado de 12 de outubro, que cai numa quinta. Normalmente, as sessões do STF são feitas na quarta e quinta-feira.
Julgamento após liminar
A ação sobre o sistema prisional foi apresentada pelo PSOL em 2015. No mesmo ano, o Supremo reconheceu que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil. A decisão foi liminar (provisória). Agora, a Corte vai julgar o mérito da ação.
Ao reconhecer que existe um “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo entende haver massiva e sistemática violação dos direitos fundamentais dos presos nas penitenciárias brasileiras, em virtude de problemas estruturais na área e da incapacidade de autoridades públicas solucionarem as péssimas condições das unidades prisionais.
No país, havia 832.295 pessoas presas no final de 2022, número que excede em 230.578 as vagas nas unidades prisionais, segundo a 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O número leva em conta os presos condenados e provisórios, no sistema prisional e sob custódia das polícias.
Intervenção
O instrumento do “estado de coisas inconstitucional” possibilita que o Judiciário possa intervir determinando medidas concretas para superar violações.
Na ocasião, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante (quando o preso é apresentado a um juiz em até 24h para verificar a legalidade da detenção), e a liberação de recursos acumulados no FunPen (Fundo Penitenciário), com o dinheiro devendo ser aplicado em melhorias no setor, e proibindo novos contingenciamentos.
Liminar de Marco Aurélio
O relator do caso é o ex-ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). O mérito do processo já começou a ser julgado em 2021, e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso.
O voto de Marco Aurélio ficará mantido na retomada do caso. Assim, seu sucessor, André Mendonça não votará.
Marco Aurélio defendeu que se confirma a existência do estado de coisas inconstitucional nos presídios.
Ele também propôs outros pontos:
- Determinar a juízes e tribunais que expliquem por que mantiveram prisões preventivas, no lugar de medidas alternativas;
- Determinar a juízes e tribunais que considerem o “quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro” quando decretarem prisões ou fixarem penas;
- Que juízes estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão.
- O relator ainda determinou que o governo federal elabore, em três meses, um plano nacional para superar em, no máximo, três anos o estado de coisas inconstitucional nos presídios.
Conforme a proposta do relator, o plano deve considerar algumas balizas, como:
- Redução da superlotação dos presídios;
- Diminuição do número de presos provisórios;
- Adequação dos presídios a parâmetros mínimos de espaço, salubridade, condições de higiene, segurança e lotação máxima;
- Separação de presos a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
- Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
- Contratação e capacitação de pessoal para atuar nos presídios;
- Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal;
- Tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.