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    Viajantes terão de mostrar teste de Covid-19 para entrar no país de avião

    Medida passa a valer em 30 de dezembro e obrigará viajantes, incluindo estrangeiros, a apresentar resultado negativo/não reagente em teste do tipo RT-PCR

    Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo

    O governo brasileiro passará a obrigar cidadãos brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país por via aérea a apresentar um teste para Covid-19 do tipo RT-PCR com resultado negativo para entrar no país a partir de 30 de dezembro.

    “O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz a portaria, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (17).

    O exame RT-PCR (do inglês Reverse-transcriptase Polymerase Chain Reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico do novo coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.

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    Profissional aplica teste do tipo RT-PCR para detecção do novo coronavírus
    Profissional aplica teste do tipo RT-PCR para detecção do novo coronavírus
    Foto: Callaghan O’Hare/Reuters (23.jun.2020)

    Além disso, o viajante precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil – a portaria não detalha quais são essas medidas.

    Quem descumprir a determinação estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado.

    Fronteira terrestre

    A portaria também restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Essa proibição, no entanto, não se aplica a estrangeiros provenientes da Venezuela.

    “Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, diz o artigo 5º da portaria.

    Também ficam de fora imigrantes com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

    A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados, tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizado especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou que seja portador de Registro Nacional Migratório.

    A medida foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

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